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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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DIFERENCIADO

Selma diz que Silval não foi sincero em delação, mas condenação a 13 anos será em regime domiciliar

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Selma diz que Silval não foi sincero em delação, mas condenação a 13 anos será em regime domiciliar
A magistrada Selma Rosane Arruda,  da Vara Contra o Crime Organizado, considerou que Silval Barbosa não foi “totalmente sincero” em sua delação premiada. O acordo previa o abatimento de 2/3 da penas. Devido à falta de franqueza, Silval conseguiu apenas o abatimento de 1/3 de sua condenação, somando 13 anos sete meses e 20 dias de reclusão. Porém, a sentença proferida na última sexta-feira (18) prevê regime diferenciado: Silval cumprirá prisão domiciliar.
 
Leia mais:
Silval é condenado por organização criminosa e lavagem de dinheiro; Nadaf e Cursi também recebem sentença


O processo proveniente da primeira fase da operação Sodoma julgou o ex-governador por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. O político tentou proteger alguns comparsas, como seu filho Rodrigo Barbosa e Silvio Cézar.
 
Logo no início da dosimetria da pena, Selma afirmou que “a culpabilidade é elevada por tratar-se o condenado de líder, principal idealizador e articulador dos esquemas ilícitos estudados nestes autos”.
 
Silval Barbosa foi apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.
 
Selma foi dura ao examinar a falta de comprometimento do ex-governador. “Apesar de tamanha responsabilidade social optou por agir contra a população que o apoiava, contra a moralidade da Administração Pública e contra o patrimônio do empresário, advindo do beneficio fiscal que lhe foi concedido”.
 
As investigações constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.
 
A vítima central apontada no processo foi o empresário João Batista Rosa.  Segundo os autos, a execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua confiança, com acesso direto ao palácio do Governo.

Durante toda a instrução processual, mesmo na condição de colaborador, Silval optou por esconder fatos. “Com efeito, no caso em exame e especificamente no que diz respeito à imputação de organização criminosa, vejo que o réu não foi suficientemente sincero e não colaborou como deveria, ao menos em sede judicial”, salientou Selma.
 
Segundo consta na sentença, depois de celebrado o acordo de colaboração, Silval foi muito mais enfático e detalhista quanto ao fato de existir uma organização criminosa. Em juízo, porém, apesar de já comprometido pelo acordo, quase negou a existência da organização.
 
“Tenho, pois, que, embora existam provas para a condenação do réu Silval nos três crimes que lhe são imputados, limitou-se ele a confessar timidamente a prática da organização criminosa, negando os dois restantes, motivo pelo qual tenho que sua colaboração para esta ação penal não foi completamente eficaz”.
 
Por este motivo, Selma decidiu por não abater a pena como combinado. De 2/3, o abatimento caiu para 1/3. Porém, Silval ganhou o direito de  cumprir sentença em prisão domiciliar. O ex-governador será monitorado por tornozeleira eletrônica.
 
Nomes do processo


No mesmo processo, Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil,  também foi condenado por organização criminosa, concussão, e lavagem. Marcel de Cursi, ex-secretário de Fazenda, foi condenado por organização criminosa e concussão.
 
Francisco de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, procurador do Estado aposentado, foi condenado por organização criminosa e lavagem de capitais. Sílvio Cézar Correa Araújo também foi condenado por organização criminosa.
 
Karla Cecília de Oliveira foi condenada por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
 
Chico Lima e Karla foram absolvidos por concussão. Cursi foi absolvido por organização criminosa.
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