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CÁCERES

Denunciado pelo MP, prefeito nega prevaricação em nomeação de secretária

27 Dez 2017 - 10:43

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Francis Maris

Francis Maris

O prefeito de Cáceres (a 240 km de Cuiabá) Francis Maris Cruz (PMDB) manifestou-se publicamente sobre a denuncia do Ministério Público Estadual (MPE) da qual é alvo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O empresário nega prevaricação na contratação da secretária Evanilda Costa do Nascimento.

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A denúncia foi feita pelo MPE neste mês e é resultado de uma investigação da Polícia Civil (PJC) assinada pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária do MP-MT (Naco), promotor Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, no último dia 07.

Conforme a apuração, o prefeito de Cáceres Francis Maris nomeou irregularmente para o cargo de coordenadora de Vigilância Sanitária do Município a pessoa de Evanilda Costa do Nascimento Felix, em fevereiro de 2016. Evanilda era conselheira de saúde da cidade e por tanto “não poderia ser alçada ao cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária”.

O MPE pede a perda do cargo de prefeito, e outros cargos públicos que eventualmente estejam ocupando ou venham a ser ocupados pelos denunciandos, bem como pela suspensão dos direitos políticos em razão da prática de atos com violação de dever para com a Administração Pública, “que geraram prejuízos de monta ao erário e á sociedade, diz trecho da determinação.
 
Em nota, Francis Maris disse receber “com tranquilidade a notícia, mas destaca que ainda não foi citado ou notificado acerca da alegada denúncia”.
 
“No mês de novembro passado o Prefeito foi ouvido sobre o caso, por requisição do Ministério Público, em procedimento para averiguar suposto delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), que consiste em ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’. Naquela oportunidade, o Prefeito Francis manifestou que o exercício das referidas funções pela servidora Evanilda visou o interesse público, que não houve desvio de finalidade ou qualquer prejuízo ao erário e que, por outro lado, não tem com ela qualquer relação de parentesco ou amizade pessoal, daí não haver de sua parte o ‘interesse ou sentimento pessoal’ indispensável à caracterização do delito de prevaricação”, disse na nota. 

Somente após a notificação, o prefeito irá apresentar sua versão dos fatos, ou como chamou, “a realidade dos fatos, com as suas justificativas e a documentação comprobatória da correção de sua conduta, o que certamente conduzirá à rejeição da denúncia pelo Poder Judiciário”. 
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