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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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UNIPROC

Associação denuncia cabide de empregos na Procuradoria de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Associação denuncia cabide de empregos na Procuradoria de Cuiabá
A União dos Procuradores do Município de Cuiabá  (UNIPROC) notificou o Prefeito Emanuel Pinheiro e o Procurador Geral do Município, Nestor Fidelis, quanto à inconstitucionalidade da suposta ocupação de cargos de Procuradores do Município por servidores comissionados.

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Segundo a UNIPROC, os advogado irregularmente nomeados são: Ana Paula Morelli de Sales, Cézar Fabiano Martins de Campos, Luis Henrique Senff (este nomeado no cargo de Corregedor Geral), Ricardo Francisco Dias de Barros e Rodrigo Ribeiro Verão. 

Foram requeridas medidas administrativas para que o Município respeite a legislação, solicitando a exoneração imediata dos profissionais inconstitucionalmente nomeados.
 
Segundo a associação, o cargo de Procurador do Município deve ser preenchido mediante concurso público, em obediência aos princípios da isonomia e imparcialidade.
 
O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre o tema e considerou inconstitucional a ocupação de servidores comissionados em cargos de advogados públicos. Na mesma linha existem decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
“A Prefeitura de Cuiabá burla a Constituição Federal ao nomear advogados particulares para defender o patrimônio público, sem a necessária isenção e imparcialidade inerente às funções de um Procurador do Município”, afirma nota distribuída nesta terça-feira (16).

Clique aqui e veja a notificação feita na Prefeitura pela União dos Procuradores do Município de Cuiabá
 
Clique aqui e veja o ofício da ANPM protocolizado na Prefeitura de Cuiabá

Outro lado

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece que as nomeações dos ocupantes dos cargos de procuradores-chefes das procuradorias especializadas da Procuradoria-geral do Município de Cuiabá (PGM), bem como o de Corregedor-geral do município, são realizadas de acordo com os artigos 11, parágrafo único, e 31-A, da lei municipal nº 208/2010, respectivamente. 

Casos similares já foram objeto de análise pelo Ministério Público (a exemplo do SIMP nº 010813-001/2016), razão pela qual causou surpresa o requerimento apresentado por uma das associações de procuradores municipais de Cuiabá, inclusive porque, a princípio, não se tem ciência de que o tema tenha sido objeto de deliberação por assembleia geral dos servidores associados.

Ainda assim, o pleito será respeitosamente analisado, cabendo ressaltar que em todas as gestões do Município de Cuiabá a PGM contou com o labor de diversos profissionais do direito nos referidos cargos, possuindo, atualmente, um quadro de qualificados e respeitáveis advogados que reconhecidamente primam por observar o interesse público.

Atenciosamente,

Secretaria de Inovação e Comunicação 
Prefeitura Municipal de Cuiabá


Manifestação da Anafe

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS – ANAFE manifesta seu integral apoio à UNIÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – UNIPROC no que se refere às medidas adotadas para impedir a nomeação de servidores comissionados para ocupar cargos de direção na Procuradoria do referido município.

A Advocacia Pública é constitucionalmente como uma das Funções Essenciais à Justiça, transversal aos três Poderes, e exerce atividades típicas de Estado as quais, por sua própria natureza, não podem ser exercidas por pessoas estranhas às carreiras que integram tal instituição.

A preservação das atribuições da Advocacia Pública por meio da limitação do seu exercício exclusivamente por Advogados Públicos, investidos no cargo por meio da aprovação em concurso público de provas e títulos, é medida necessária à preservação da autonomia funcional e da independência técnica de tais profissionais, sem as quais resta prejudicado efetivo controle prévio de legalidade dos atos da Administração, tão necessário para coibir abusos, evitar desvios e combater a corrupção.

Por tais razões, a ANAFE manifesta a sua absoluta contrariedade com a designação de pessoas estranhas aos quadros efetivos da Advocacia Pública em qualquer ente da Federação, sempre em prol de uma atuação institucional transparente, republicana, independente e autônoma.
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