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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Nova Resolução

Justiça prorroga prazo para cadastro biométrico e tenta acabar com filas; saiba até quando

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto/Ilustração

Justiça prorroga prazo para cadastro biométrico e tenta acabar com filas; saiba até quando
Buscando acabar com as grandes filas, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) prorrogou o prazo para cadastro biométrico para até o dia 30 de março.   A autorização que foi assinada pelo presidente em exercício, desembargador Pedro Sakamoto, é valida para os municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop.

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Conforme consta na Resolução 1.985/2017, a previsão anterior seria encerrar o período de revisão do eleitorado no dia 2 de fevereiro. No entanto, a decisão que estabelece o novo prazo se encontra no artigo 20 da Resolução 23.440/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que os trabalhos terão como limite o mês de março.
 
Devido ao alto volume da demanda nas últimas semanas, com mais de 1 mil eleitores atendidos apenas na Casa da Democracia, a Justiça Eleitoral se vê obrigada agora a atender com distribuição de senhas, em Cuiabá, VG e Sinop.
 
O limite das senhas é definido de acordo com a capacidade diária de atendimento em cada Central ou posto avançado, que é definida pelo número de guichês e de servidores disponíveis para atender os eleitores, considerando que o horário já está estendido para manhã e tarde.
 
A biometria está acontecendo em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop desde o ano de 2015. A partir de 14 de fevereiro de 2017 tornou-se obrigatória, conforme previsto na Resolução 1.985/2017, aprovada pelo Pleno do TRE-MT.
 
Veja documentos necessários para a biometria

Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).

Atenção: A CNH e o Passaporte não são aceitos como documento de identificação para o alistamento, ou seja, para emissão do primeiro Título de Eleitor.

 
Veja locais e horários de atendimento em Cuiabá, VG e Sinop

CUIABÁ

Casa da Democracia, anexo ao prédio do TRE (avenida Rubens de Mendonça – CPA). Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.

2º Subsolo do Goiabeiras Shopping. Das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.

2º piso do Shopping 3 Américas, em frente à academia Fórmula. Funciona das 10h às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.

VÁRZEA GRANDE

Central de Atendimento ao Eleitor situada na Avenida Castelo Branco, nº 47, Centro. Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.

Central de Atendimento ao Eleitor situada na avenida Gonçalo Botelho de Campos, 2.367, bairro Cristo Rei. Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.
                                                                                        

SINOP

Central de Atendimento ao Eleitor situada na Rua das Grevíleas, nº 442, Setor Comercial Sul. Das 7h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, de segunda a sexta-feira.

Central de Atendimento ao Eleitor situada na Rua das Figueiras, nº 980, Setor Comercial Norte. Das 7h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, de segunda a sexta-feira.
 
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