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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Associação estadual reforça denúncia contra cabides de empregos na Procuradoria de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Associação estadual reforça denúncia contra cabides de empregos na Procuradoria de Cuiabá
A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso – APROMAT - manifestou nesta quinta-feira (18) apoio às recentes denúncias sobre a suposta inconstitucionalidade na nomeação de servidores comissionados para ocupar o cargo de procurador municipal em Cuiabá.
 
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A APROMAT divulgou nota reforçando posicionamento União dos Procuradores do Município de  Cuiabá (UNIPROC).
 
A UNIPROC requereu no dia 17 de janeiro medidas administrativas para que o Município respeite a legislação, solicitando a exoneração imediata dos profissionais inconstitucionalmente nomeados.
 
Segundo a associação, os advogado irregularmente nomeados são: Ana Paula Morelli de Sales, Cézar Fabiano Martins de Campos, Luis Henrique Senff (este nomeado no cargo de Corregedor Geral), Ricardo Francisco Dias de Barros e Rodrigo Ribeiro Verão. 
 
A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI – também se manifestou contra o cabide empregos. “As relevantes atribuições da Advocacia Pública incluem-se nas atividades típicas de Estado, e por isso, impassíveis de serem exercidas por servidores públicos exclusivamente comissionados”, afirmou o grupo.

Em resposta, a Prefeitura Municipal de Cuiabá esclareceu que as nomeações dos ocupantes dos cargos de procuradores-chefes das procuradorias especializadas da Procuradoria-geral do Município de Cuiabá, bem como o de Corregedor-geral do município, são realizadas de acordo com lei municipal.
 
Confira a nota da APROMAT       
 
A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) vem a público emitir total e irrestrito apoio às ações tomadas pela União dos Procuradores do Município de  Cuiabá (UNIPROC), no que se refere à inconstitucional nomeação de servidores comissionados para ocupar o cargo de Procurador do Município.
 
As relevantes atribuições da Procuradoria Municipal incluem-se nas atividades típicas de Estado, quais sejam, o exercício das atividades de Advocacia de Estado e, por isso, impassíveis de serem exercidas por servidores públicos comissionados.
 
A Constituição Federal outorga às Procuradorias a específica e exclusiva função de representação judicial dos Entes Federados, assessoramento e consultoria jurídica no âmbito do Poder Executivo, cujo processo de investidura no cargo depende, sempre, de prévia aprovação em concurso de provas e títulos. A manutenção de tal inconstitucional situação afronta as prerrogativas dos membros da Procuradoria Municipal, fragiliza a democracia e prejudica a tão necessária profissionalização do Estado Brasileiro.
 
Esta Associação, comprometida com o fortalecimento das prerrogativas inerentes aos membros da Advocacia de Estado, representantes de qualquer Ente da Federação, repudia fortemente a nomeação de servidores comissionados para exercer o cargo de Procurador do Município, posto que em total desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio.
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