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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Associação de defensores junta precedentes no Supremo para o obrigar pagamento do duodécimo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Associação de defensores junta precedentes no Supremo para o obrigar pagamento do duodécimo
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) juntou precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o Estado de Mato Grosso repasse valores dos duodécimos à Defensoria Pública de Mato Grosso. Na petição inicial, a associação cita decisões, entre os quais o Mandado de Segurança, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual se determinou ao governador do Estado do Rio de Janeiro o repasse, até o dia 20 de cada mês, dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário.

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Segundo a associação, a omissão do Executivo estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição.
 
A Anadep afirma que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas estão na conta do governo estadual, mas o gestor não é a própria Defensoria Pública, o que demonstraria a inobservância da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição, em desobediência ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
 
A entidade afirma que os atrasos nos repasses – que devem ser feitos até o dia 20 de cada mês – começaram em maio de 2017, mas desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.
 
Na liminar, a Anadep pede o repasse integral dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias referentes aos meses de setembro a novembro de 2017, com as atualizações previstas em lei. Pede também o repasse integral dos duodécimos subsequentes até o dia 20 de cada mês, compreendidos os créditos suplementares e especiais e, em caso de descumprimento, o bloqueio da verba correspondente aos duodécimos devidos à Defensoria Pública de Mato Grosso, além da fixação de multa pelo descumprimento da ordem, com valor a ser convertido para o fundo próprio da instituição.
 
Relatora
 
Em razão do pedido de liminar e da semelhança fática e jurídica do caso com os precedentes apontados na petição inicial, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 504, requisitou informações prévias sobre o assunto ao governador de Mato Grosso, de forma a subsidiar a análise do pleito cautelar.
 
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