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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Acusada de matar vizinho com golpe de facão após briga vai a júri em Cuiabá

Acusada de matar vizinho com golpe de facão após briga vai a júri em Cuiabá
Salomão Oliveira Damasceno vai a júri no dia 23 de janeiro pelo homicídio tentado de Derek Henrique Rodrigues Amaral. O crime aconteceu em abril de 2012, dentro do Centro de Atendimento Socioeducativo de Cuiabá, no Complexo Pomeri.

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De acordo com o processo, os jovens estavam apreendidos na mesma ala do centro de internação masculina e, após discutirem no pátio da unidade, o denunciado teria desferido um golpe de chuço contra a vítima. Derek gritou por socorro e foi atendido pelos agentes orientadores da instituição, que o levaram para receber cuidados médicos.
 
No dia 24 de janeiro, será o julgamento de Florinda Alves Borelli, acusada de matar Gerson Antunes de Oliveira, em janeiro de 2015, no bairro Altos da Glória. Conforme os autos, a denunciada, “imbuída de animus necandi e por motivo torpe” matou a vítima com um golpe de faca na região do pescoço.

Segundo as investigações, meses antes do crime, Florinda e Gerson, que eram vizinhos, tiveram um desentendimento em razão do término do muro que dividia os dois terrenos. Nessa oportunidade, a denunciada agrediu Gerson com uma rasteira, que revidou a agressão batendo na cabeça de Florinda com um pedaço de madeira.

As sessões do Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá em 2018 começam na próxima segunda-feira, após o término da suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme disciplina o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Além de Salomão e Florinda, mais cinco julgamentos serão realizados este mês, presididos pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal da capital. 
 
Previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Nessa modalidade de julgamento, cabe a um colegiado de pessoas (jurados sorteados para compor o conselho de sentença) declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Assim, o magistrado decide conforme a vontade popular e, em caso de condenação, lê a sentença e fixa a pena.
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