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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Filha de homem morto por caminhão da Coca-Cola receberá R$ 207 mil

Foto: Reprodução

Filha de homem morto por caminhão da Coca-Cola receberá R$ 207 mil
O juiz Emerson Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou em dezembro de 2017 a empresa Companhia Maranhense de Refrigerantes (Renosa), fábrica da Coca-Cola em Mato Grosso, e a Seguradora Tokio Marine ao pagamento de R$ 110 mil como indenização por um acidente. A Companhia Maranhense pagará ainda mais R$ 97 mil, somando o montande de R$ 207 mil.
 
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A ação foi proposta por J.S.O, filha de um homem que morreu após ter sido atingido por um caminhão da empresa. Segundo os autos, o veículo trafegava em alta velocidade no bairro Pedra 90, em Cuiabá, no dia  18 de julho de 2011.

Em sua defesa, a Companhia Maranhense afirmou que a culpa foi exclusiva da vítima. Segundo argumentado, não constava não petição inicial os requisitos necessários para a indenização.

Já a Tokio Marine salientou que o contrato entabulado com a fábrica da Coca-Cola estabelecia os limites máximos de indenização. A seguradora disse ainda que a vítima foi imprudente ao supostamente atravessar uma via movimentada sem a devida atenção.

Em sua decisão, Cajango esclareceu que não foram juntados aos autos documentos para provar danos matérias. Porém, quanto aos danos morais, o magistrado explicou que se caracteriza o dano moral puro, “pois a dor e sofrimentos nesses casos são presumidos”.
 
A Companhia Maranhense de Refrigerantes e a Seguradora Tokio Marine foram condenadas em R$ 110 mil. A fábrica da Coca-Cola deverá pagar ainda a quantia de R$ 97 mil, montante que excede o contrato de seguro.
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