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BATE BOCA

'Não admitimos intimidação', diz OAB-MT sobre ex-juiz que xingou advogada durante audiência

25 Jan 2018 - 09:08

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Juiz aposentado Paulo Martini

Juiz aposentado Paulo Martini

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) emitiu nota nesta quarta-feira (24) condenando a agressão verbal perpetrada pelo ex-juiz Paulo Martini contra a advogada Luciana Koslowski Nazzari, que reagiu na mesma moeda. O desentendimento tornou-se bate boca no Fórum Trabalhista de Sinop, na última terça-feira (23). A Ordem promete tomar as medidas cabíveis contra o que chamou de “intimidação”.

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Segundo informações da Justiça do Trabalho, Martini teria desacatado a advogada, chamando-a de “incompetente”. Koslowski teria chamado o ex-juiz, em seguida, de “corrupto”. A Polícia Militar precisou acalmar os envolvidos. O caso que estava sendo julgado envolve o filho do juiz.

A OAB-MT promete adotar todas as medidas cabíveis em prol da advogada. "Ainda na terça-feira (23) o presidente da subseção de Sinop, Felipe Guerra, acompanhou a advogada durante a elaboração de registro de ocorrência e já tomou as primeiras providências, como a solicitação das imagens das câmeras de monitoramento do prédio da Justiça do Trabalho”, afirmou a Ordem, por meio da nota.
 
“Estas imagens poderão constatar as agressões e ameaças sofridas pela profissional”, garante o presidente da Seccional, Leonardo Campos, que promete acompanhar o inquérito do caso.
 
“É repudiável todo e qualquer ato que possa limitar o exercício profissional da advocacia”, afirmou o colega de Luciana Nazzari. “Em hipótese alguma a OAB-MT admitirá esse tipo de situação. É inadmissível a intimidação ao exercício profissional. Não há liberdade sem advocacia e, muito menos, advocacia sem liberdade”, acrescentou.
 
A presidente da Comissão de Direito da Mulher (CDM) da OAB-MT, Gisela Cardoso, avaliou o caso pela perspectiva sexista. “Acompanharemos a apuração dos fatos e desdobramento do caso para garantir a segurança da profissional no exercício de suas atividades. Não admitimos intimidação profissional da mesma forma como não admitiremos o desrespeito com a mulher advogada”.
 
Martini
 
Paulo Martini foi nomeado para exercer o cargo de juiz substituto em 1996, tendo sido vitaliciado em 1998. Ele atuou nas comarcas de Alta Floresta, Canarana e Sinop.
 
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou no dia 25 de fevereiro de 2016 o juiz Paulo Martini, que atuava na Primeira Vara da Comarca de Sinop (500km ao norte de Cuiabá), pela prática de corrupção passiva.
 
Martini foi condenado nos autos da Ação Penal nº 45576/2009, impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), que o acusava de ter solicitado a um advogado o valor de R$ 7 mil e um trator estimado em R$ 30 mil para a concessão de liminares favoráveis em processos sob sua jurisdição.
 
Não há registros de que o Tribunal Pleno do TJMT tenha decidido, anteriormente, pela demissão de um juiz.
 
Paulo Martini, por ter sido condenado em processo criminal, não recebe aposentadoria.
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