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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

Hospital é condenado a indenizar em R$ 15 mil paciente que contraiu infecção genital após vasectomia

Foto: Reprodução

Hospital é condenado a indenizar em R$ 15 mil paciente que contraiu infecção genital após vasectomia
O magistrado Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital e Maternidade Lírio do Vale e o médico M.M.G. ao pagamento de indenização, estipulada em R$ 15 mil, por danos morais a paciente vítima de erro em procedimento cirúrgico de vasectomia.
 
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Segundo o processo, J.F.S. foi submetido ao procedimento no mês de julho de 2012. Logos após a cirurgia, a vítima passou a sentir várias dores na região genital. O médico M.M.G. foi procurado. O profissional afirmou que a vasectomia havia sido realizada de forma correta.
 
Com a persistência das dores, J.F.S procurou outros profissionais para avaliar o seu caso. Médicos distintos destacaram que o procedimento utilizado para a cirurgia havia sido equivocado. A linha utilizada no ato cirúrgico era diferente do material empregado pelos médicos especialistas da área.
 
Junto ao SUS, a vítima descobriu que havia contraído infecção no local da vasectomia. Exame posterior relatou ainda que J.F.S. estava em plena capacidade de conceber filhos.
 
Em sua defesa, o hospital afirmou que J.F.S. estava apto para ser submetido ao procedimento cirúrgico. A empresa argumentou ainda que os documentos carreados aos autos não comprovariam erro médico.
 
Decidindo, o juiz Luis Otávio considerou que o “hospital deve responder perante o consumidor pelos defeitos na prestação dos serviços, tanto quando os fornece diretamente, quanto por meio de médicos contratados ou credenciados”.

O outro lado

O Olhar Jurídico entrou em contato por telefone com o Hospital e ainda aguarda resposta.
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