Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

PROCESSO

Ação cobra restituição de R$ 600 milhões por suposta fraude em terminal da Petrobras em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ação cobra restituição de R$ 600 milhões por suposta fraude em terminal da Petrobras em MT
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação em que pede o ressarcimento de um prejuízo estimado em cerca R$ 600 milhões sofrido pela Petrobras Distribuidora (BR) em supostas fraudes na construção de um terminal de combustíveis em Rondonópolis, Mato Grosso.

Leia mais:
Justiça marca audiências em ação contra Welington Fagundes por improbidade


Na ação, a Procuradoria-Regional da União na 2ª Região também pede a anulação do negócio firmado entre a estatal, a Taranto Fundo de Investimento, a BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a WTorre Engenharia, em 2014, para construção e locação do terminal.

As irregularidades foram inicialmente descobertas com a ajuda de depoimento prestado em colaboração premiada do ex-diretor financeiro da estatal Nestor Cerveró no qual ele admitiu o recebimento de propina para realizar o negócio.

Posteriormente, investigações internas da Petrobras Distribuidora constataram sobrepreço e fraude na contratação sem licitação para as obras do Terminal de Rondonópolis, atual Base de Rondonópolis (BARON).

A auditoria revelou que a BR possuía o direito de preferência de compra do imóvel onde seria construído o terminal, mas dirigentes da estatal indicaram um terceiro para comprá-lo e obter lucro com a operação alugando o bem de volta à estatal posteriormente.

Depois do imóvel ser adquirido por terceiro, os dirigentes utilizaram para justificar a contratação direta sem licitação o fato de que o terreno, necessário para as operações da empresa na região, pertencia a particular.

“Ou seja, a Petrobras Distribuidora concluiu ter havido claro direcionamento por parte de seus funcionários, em conjunto com agentes privados, decorrente da decisão de ex-funcionários da BR Distribuidora de não exercer direito de preferência a que faziam jus para a aquisição do terreno que, posteriormente, veio a ser objeto do contrato de locação atípica”, aponta a procuradoria na ação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet