A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane dos Santos Arruda, condenou a ex-coordenadora geral de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda (Sefaz) na gestão Dante de Oliveira Leda Regina de Moraes Rodrigues a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto por fraudar a fiscalização tributária.
A sentença foi proferida em outubro de 2017 e publicada no Diário de Justiça (DJE) desta segunda-feira (05).
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Esta é a segunda condenação proferida pela Sétima Vara Criminal contra a ex-servidora Leda Regina Rodrigues. Em setembro do último ano, a ex-servidora foi condenada pelo magistrado Marcos Faleiros da Silva a 06 anos e 04 meses de prisão por esquema de fraudes valorado em aproximadamente R$ 17 milhões, também na Sefaz.
O corréu de Leda nesta ação penal, Jaime Osvair Coati, também foi condenado a três anos e seis meses de reclusão. Ambos pagarão 90 dias-multa fixado em um salário mínimo. Ambos também deverão aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença, que será cumprido em regime semiaberto e, portanto, em liberdade.
A ré foi condenada, segundo os autos, pela Lei 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Cujo parágrafo II do Artigo 1° versa sobre: f
raudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
O esquema milionário de sonegação de impostos denominado “Máfia do Fisco” foi desarticulado em 2005.