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Justiça do Trabalho condena empresa de segurança em R$ 100 mil por dano moral coletivo

09 Fev 2018 - 09:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Justiça do Trabalho condena empresa de segurança em R$ 100 mil por dano moral coletivo
O juiz substituto do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou a empresa DISP Segurança e Vigilância a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 500,00 por cada obrigação descumprida com seus funcionários. A partir de agora, eles deverão receber regularmente até o 5º dia útil do mês, o que não acontecia. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

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A empresa foi acionada por constantes atrasos no pagamento dos salários dos funcionários. Na análise dos documentos apresentados pela ré, bem como dos autos de infração lavrados pela SRTE/MT verificou-se que os atrasos ocorreram em ocasiões distintas, demonstrando que a empresa não vem adequando sua conduta, mesmo depois de atuada.

Conforme salientou o Procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, o não pagamento do salário provoca prejuízo econômico aos trabalhadores, mas também abalos de ordem moral. “A observância do prazo de pagamento do salário permite ao empregado planejar sua vida e adquirir os bens e produtos necessários para garantir o sustento próprio e de sua família. O desrespeito a esse prazo impede o empregado de se sustentar adequadamente e cumprir com suas obrigações juntos aos seus credores, levando-o a dívidas, a incertezas e ao desespero”, pontua o procurador.

De acordo com o juiz, o atraso salarial é um dos temas mais sensíveis ao direito do trabalho. “A questão, aparentemente sutil, é de fundamental importância para o direito do trabalho e para a sociedade civil”, disse Taveira 

Os valores recebidos pela ação serão destinados, a critério do MPT e do Juízo, a um fundo de direitos ligados à seara laboral ou a instituições ou programas e projetos, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos culturais, educacionais, científicos de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
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