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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TJ suspende liminar de família de empresário que cobra R$ 7 milhões de João Arcanjo

10 Fev 2018 - 11:08

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TJ suspende liminar de família de empresário que cobra R$ 7 milhões de João Arcanjo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desobrigou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a indenizar, ao menos neste momento, a família do empresário Rivelino Jacques Brunini em R$ 7 milhões em danos morais e materiais. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Helena Póvoas, nesta quarta-feira (07), e suspende, na prática, a liminar que havia sido concedida pelo juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki. 

O mérito do recurso protocolizado pelo advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, ainda será julgado pela Segunda Câmara Cível de Direito Privado.

A família de Brunini, empresário morto a tiros em 2002, alega que por conta do crime deixaram de receber considerável monta de dinheiro em pensões.

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“Tenho como prudente a suspensão da decisão proferida pelo juízo singular, posto que a condenação criminal sofrida pelo agravante ainda não se encontra com seu trânsito em julgado, havendo por ora, apenas a condenação procedida pelo Tribunal do Júri, no entanto, pendente de análise em sede recursal por esta Egrégia Corte de Justiça”, considerou a desembargadora.

Entenda o Caso:

Trata-se de Ação Condenatória a Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutelas de Urgência interposta por Angela Almeida Alves Brunini, ex-esposa do empresário; Raphael Alves Brunini e Mychael Johny Alves Brunini, filhos, em desfavor de João Arcanjo Ribeiro.

Danos Materiais:

Os requerentes narram que os filhos do empresário têm direito à pensão alimentícia calculada em oito salários mínimos fixados desde 01 de julho de 1999, entretanto, que em razão do crime contra o empresário, os mesmos ficaram sem recebê-la. Dessa forma, solicita receber valor correspondente ao devido entre os períodos de 08 de dezembro de 2016 a julho de 2017 com juros calculados até 23 de julho de 2020.
 
 “Considerando a data do homicídio ocorrido em 05 de junho de 2002 até a data atual temos um valor vencido de R$ 2.719.500,83”, consta da ação. Esse valor é somado aos R$ 2,94 milhões solicitados isoladamente pela esposa, com base no cálculo que vai de 23 de julho de 2020 a 2050, data em que, em tese, faleceria o empresário, se considerada a expectativa de vida do brasileiro, 75,5 anos.
 
Danos Morais:
 
A família de Rivelino Jacques Brunini também requer indenização moral pelo fato dos filhos serem submetidos à dor de ver o pai morto por homicídio doloso “duplamente qualificado, com acentuado grau de culpabilidade e praticado por sujeito dotado de imenso poder econômico”; “mediante paga ou promessa de recompensa e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima”. Não bastando, réu este que teria agido com o fito de “aumentar seu patrimônio”.
 
Assim, solicita a cobrança de 1.500 salários mínimos, o que dá R$ 1,4 milhão.

Liminar:
 
Em 10 de outubro de 2017, Gilberto Lopes Bussiki considerou preenchidos os requisitos legais do pedido de tutela antecipada da família e determinou que João Arcanjo Ribeiro efetuasse pagamento dos 08 salários “mínimos mensais, até dia 10 de cada mês, que deve ser efetivado mediante depósito judicial, devendo ser comprovado nos autos, mês a mês, relativos aos alimentos, anteriormente de responsabilidade do de cujus Rivelino Brunini”.
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