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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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USO DE AGROTÓXICOS

Denúncia do MP contra Gilmar Mendes por uso de agrotóxicos carece de provas, diz artigo

16 Fev 2018 - 10:28

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

O site Consultor Jurídico publicou artigo na última semana em que avalia a ação ambiental movida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por uso irregular de agrotóxicos. Em texto que recebe em sua chamada o termo "Páginas Vazias", o Conjur destacada a suposta fragilidade da acusação, que não teria apresentado qualquer prova. O texto é acrescido de criticas feitas pelo advogado da família de Mendes, Rodrigo Mudrovitsch, que também defende o ex-deputado José Geraldo Riva. Veja:

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Em palavrosas denúncias contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e sua família, o promotor do Ministério Público de Mato Grosso Daniel Balan Zappia só "esqueceu" de apontar provas, afirmou o juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino, em decisão preliminar.

Em agosto de 2017, de maneira genérica, Zappia propôs duas ações civis públicas contra Mendes e seus irmãos, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria Conceição Mendes França, por uso de agrotóxicos de forma “indiscriminada” na plantação de soja e milho em fazendas de propriedade deles. As terras ficam em Diamantino, cidade natal do ministro.

O promotor diz também que são utilizadas “provavelmente” sementes transgênicas no cultivo, igualmente sem trazer nada para comprovar a acusação. As acusações emplacaram em capas de jornais e revistas.

Mas acontece que ele não detalha minimamente, na inicial — que tem 50 páginas —, as supostas irregularidades que genericamente invoca. Sequer cita qual tipo de transgenia seria cultivada ou ainda quais agrotóxicos proibidos estavam sendo utilizados. “Ocorre que a atividade flagrada pelos fiscais da Secretaria estadual de Meio Ambiente não é ambientalmente sustentável, em razão do imóvel em que seu deu sua prática se encontrar sediado na Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai”, afirmou Zappia.

Os pontos fracos da denúncia não passaram despercebidos pelo juiz André Luciano Costa Gahyva. O magistrado reconhece que os imóveis se encontram regularmente licenciados para o exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos. Em resumo, o juiz afirma que o promotor não conseguiu demonstrar que Mendes ou seus irmãos desobedecem à legislação quanto ao uso de agrotóxicos, e que não há no ordenamento jurídico pátrio nenhum dispositivo que proíba a plantação de organismo geneticamente modificado em áreas de proteção ambiental.

A defesa da família do ministro, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, disse à ConJur que Gilmar não explora nem tem qualquer ingerência nas atividades das fazendas em questão. Tampouco se beneficia delas. Em contestação protocolada na vara responsável pelo caso, o advogado rebate as acusações.

Ele lembra que o promotor, a pretexto de fundamentar sua pretensão, em “peça vestibular de dimensão inversamente proporcional à robustez dos argumentos”, baseou-se em relatório técnico da secretaria do governo mato-grossense que apenas assentou que “na área é realizada aplicação de agrotóxicos na lavoura aí explorada”, não falando nada sobre cultivo de transgênicos.

“Em verdade, as demandas, isto sim, integram um conjunto de ações intentadas injustificada e indiscriminadamente contra todos os proprietários de fazendas situadas na localidade e que, por qualquer motivo, tenham se negado a firmar termo de ajustamento de conduta, de que constou como premissa a admissão de prática ilícita”, afirmou o advogado.


* com Consultor Jurídico - Conjur
 
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