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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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DENÚNCIA DO MPE

Justiça afasta prefeita Luciane Bezerra e bloqueia R$ 129 mil em bens

19 Fev 2018 - 18:37

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Justiça afasta prefeita Luciane Bezerra e bloqueia R$ 129 mil em bens
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou nesta segunda-feira (19) o afastamento imediato da prefeita de Juara, Luciane Borba Azoia Bezerra, e do secretário de Administração, Antonio Batista da Mota, pelo prazo de 180 dias.

Também foi decretada a indisponibilidade de bens da chefe do Poder Executivo, do secretário municipal de Educação, Isac Pintor e do ex-vereador Lourival de Souza Rocha, vulgo “Lorão Macarena”.

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A indisponibilidade de bens atinge o montante de R$ 129.710,26 mil. A decisão liminar foi proferida pelo magistrado Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara.

De acordo com a ação do MPE, os requeridos engendraram esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte.

Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação. Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.

“Outrossim, é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível, sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!”, destacou o magistrado, em um trecho da decisão.

Os requeridos Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.

Também foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva;Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro Banowski e o município de Juara.
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