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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Arquivamento de ação

Candidato que publicou foto de concurso para delegados se diz arrependido e promotor aponta falha em perícia

Foto: Reprodução

Candidato que publicou foto de concurso para delegados se diz arrependido e promotor aponta falha em perícia
Olhar Jurídico teve acesso à íntegra da promoção de arquivamento referente ao Inquérito Civil que apurava supostas fraudes nas provas do concurso para delegado substituto da Polícia Civil de Mato Grosso, realizadas no dia 8 de novembro de 2017. O promotor Ezequiel Borges de Campos, da 6ª Promotoria Cível de Cuiabá, comparou e analisou de forma profunda as perícias feitas pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e pelo Cebraspe. Além disto, identificou os responsáveis por disseminar as fotos das provas.

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O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) apresentou o Parecer Criminalístico elaborado por uma empresa de consultoria e perícias [MP2C – Pesquisas Ltda], no dia 12 de janeiro. Cinco dias depois houve uma nova reunião entre o promotor e membros da Comissão Especial de Concurso, do Delegado de Polícia Diogo Santana Souza e de representantes da empresa responsável por elaborar as provas.
 
O relatório final do Inquérito Policial da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), sugeriu o arquivamento do caso. Durante as investigações, foi identificado o candidato que obteve e divulgou a imagem do cartão de respostas da prova objetiva, identificado como C.J.T.X..
 
O candidato confessou em depoimento a GCCO: “O declarante sentou na carteira que estava com a folha referente ao seu nome, tirou uma foto da folha de resposta e divulgou num grupo de WhatsApp do qual fazem parte além do declarante, outros candidatos do concurso”.
 
Ele ainda conta que quando terminou sua prova e ligou o celular, viu que a foto que havia tirado da folha de resposta estava circulando em diversos grupos e que devido aos comentários que estavam fazendo, o declarante viu que foi infeliz ao tirar a foto e, por conta disto, nem voltou para fazer a segunda etapa do concurso que ocorreu a tarde.
 
“Assim, em que pese irregular, a conduta do candidato não comprometeu todo o certame, mas apenas a si próprio, afinal, mesmo que houvesse realizado a prova dissertativa – o que não fez por iniciativa própria devido à repercussão do caso –, sua pontuação sequer seria conferida, pois estaria de plano eliminado, consoante o disposto no item 16.21 do edital”, aponta o promotor.
 
Um dos fiscais do concurso, identificado como S.J.M.P.J., admitiu ser o autor da imagem e responsável por sua divulgação. “O declarante não manuseou o caderno, mas tirou uma fotografia da capa do mesmo e postou em um grupo para mostrar que estava trabalhando. Cerca de 20 minutos após o declarante ter divulgado a fotografia, quando o mesmo foi até a coordenação escutou rumores de candidatos que estavam na coordenação, falando que alguém havia divulgado foto do caderno de instruções”.
 
Depois, um candidato mostrou a foto para o fiscal, que viu que era a foto que havia tirado. Quando policiais entraram na sala em que ele estava, o homem começou a passar mal. Por fim, afirma que ao tirar a fotografia não teve nenhuma intenção de prejudicar o concurso ou os candidatos.
 
Por conta disto, o promotor entende que “as imagens divulgadas – folha de resposta da prova objetiva em branco e capa do caderno de texto definitivo da prova dissertativa – não apresentavam conteúdo sigiloso, tampouco capaz de ensejar qualquer vantagem ou prejuízo aos próprios candidatos”.
 
Ao todo, três candidatos foram eliminados do concurso no dia da prova.  “Com efeito, o que se esclareceu sobre a origem das imagens divulgadas pelo candidato e fiscal de prova, aliado aos relatos do caráter rigoroso da fiscalização e à eliminação de candidatos flagrados com aparelho celular/eletrônico, não denotam irregularidade alguma capaz de macular todo o certame. Muito pelo contrário, em que pese repreensível, a divulgação das imagens decorreu de meras falhas circunstanciais estando os responsáveis devidamente identificados, enquanto que a eliminação dos demais candidatos é inerente à própria efetividade da fiscalização dispensada durante a aplicação das provas, cujo rigor, aliás, foi exaltado até mesmo nas reclamações”.
 
Violação de envelopes
 
Sobre esta questão, o promotor afirma que “o Parecer Criminalístico [ID: 40349878], após descrever o processo de acondicionamento e transporte das provas e transcrever todo o Laudo Pericial, contrapõe-se ao resultado deste último sob três aspectos: não preservação dos objetos periciados; erros/inconsistências na simulação e desconsideração de vestígios capazes de alterar a análise”.
 
No parecer sobre a simulação realizada pelo perito oficial, o promotor atentou para o incorreto posicionamento do envelope interno durante aquele processo: “Consoante exposto, partindo-se do relatado no Laudo Pericial, a violação do envelope interno estaria localizada em sua parte superior esquerda, no entanto, durante a simulação, tal envelope foi posicionado de modo que a ruptura incidia sobre o lado direito, o mesmo no qual se apresentava o dano do envelope externo”.
 
O parecer, conforme o promotor, ainda afasta eventual acondicionamento do envelope interno de forma invertida e considera ser impossível a retirada e realocação de um caderno e provas, haja vista que além de opostas, a abertura do envelope interno tinha dimensões maiores que a do externo. Além disto, existe a possível quebra da cadeia de custódia dos materiais periciados, que culminou na perda parcial de suas características originais, “ou seja, na alteração do estado em que se encontravam no momento em que foram entregues na delegacia de polícia”.
 
O Cebraspe ainda forneceu gravação das câmeras de segurança do parque gráfico, incluindo todo o período, desde a impressão até a retirada delas para envio. “Os candidatos que denunciaram a possível violação do envelope contendo as provas objetivas da sala 65, UNIC Beira Rio, também testemunharam a abertura do malote onde o mesmo estava depositado e não detectaram nenhuma anomalia nos elementos de segurança que cerravam este último”.
 
“Não se observou, por outro lado, a prática de nenhum ato tendente a retirar ou mesmo violar qualquer envelope durante o lapso acima indicado, ou seja, desde a confecção até o acondicionamento dos envelopes nos malotes e estes então lacrados [sequência conferida nas câmeras 3, 4 e CFI 352]”, diz outro trecho do arquivamento.
 
Deliberação
 
“Ante o exposto, esgotadas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, promove-se o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil por não se vislumbrar motivos para a propositura de ação civil pública questionando a legitimidade do resultado das provas escritas objetiva e dissertativa aplicadas no dia 08.11.2017, integrantes da primeira fase do concurso público objeto do Edital nº 01 – PJC/MT de 17.03.2018”, aponta outro trecho. Por fim, também foi retirado o sigilo do processo.

Atualização às 18h08: Nota da Politec

Diante das notícias veiculadas na imprensa a respeito de supostas falhas na confecção do Laudo Pericial referente à violação do envelope de provas para o concurso de delegado da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, a Politec, esclarece que todos os procedimentos técnicos científicos necessários à confecção do Laudo Pericial foram adotados desde o momento do recebimento do material periciado até a conclusão laudo, e ratifica o resultado das análises emitidas no documento.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica, por meio da Diretoria Metropolitana de Criminalística e da Gerência de Perícias em Documentoscopia, reforça a idoneidade, imparcialidade, ética e o caráter científico da instituição, dentro da missão de realizar perícias oficiais de natureza criminal no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A Politec afirma, ainda, que até a publicação desta nota de esclarecimento não foi notificada oficialmente pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre os apontamentos questionados e que solicitará cópia do inquérito civil público para os procedimentos cabíveis.
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