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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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REGIME SEMIABERTO

Juiz afirma que manter Arcanjo preso iria contra a Constituição Federal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz afirma que manter Arcanjo preso iria contra a Constituição Federal
O juiz de Direito Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que decidiu sobre a mudança do regime de João Arcanjo Ribeiro para o semiaberto, em decisão nesta segunda-feira (19), determinou que o ex-bicheiro tenha algumas restrições, como o recolhimento do passaporte e a necessidade de se apresentar a um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) mensalmente.

O Ministério Público se popsicionou contra a progressão do regime, alegando também que Arcanjo ainda é julgado por outros crimes e por isso deveria permanecer no regime fechado. No entanto, de acordo com o entendimento do juiz, manter Arcanjo preso porque ainda será julgado iria contra a presunção de inocência contida no artigo 5º da Constituição Federal.

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Em sua decisão, juiz Jorge Tadeu Rodrigue leva em consideração os argumentos da defesa de que o reeducando possui direito a progressão para cumprimento de pena em regime semiaberto desde o dia 26 de agosto de 2017, quando ainda estava no presídio federal de Mossoró, Rio Grande do Norte. No próximo dia 26 ele deverá passar por audiência admonitória, no Fórum da Capital, onde será colocada tornozeleira eletrônica. Só depois disso, deixará a cela.

Outro argumento do Ministério Público Estadual contrário à progressão de regime era de que Arcanjo pode oferecer perigo estando fora de um presídio. No entanto, o juiz entendeu que o argumento não se sustenta, já que se sabe que o crime organizado funciona mesmo de dentro de unidades prisionais.

“Consigne-se, por ser importante, que a alegação do Ministério Público, no sentido de que o reeducando deveria permanecer preso, porquanto, em liberdade ainda que mediante monitoramento eletrônico, poderia prejudicar a instrução dos processos em andamento, em razão do temor que a sociedade possui do apenado, inibindo a produção de provas testemunhais, não se sustenta uma vez que é consabido que os crimes mais violentos, na atualidade estão sendo comandados de dentro dos presídios”, disse o juiz.

Além disso, o juiz também entende que manter alguém preso porque ainda é julgado por outros delitos, iria contra a Constituição Federal.

“O reeducando já alcançou os requisitos necessários para a progressão de regime, mantê-lo no regime fechado, porque está respondendo a outras ações penais, em cujos processos encontra-se em liberdade, seria dar cumprimento antecipado à pena sem decisão de órgão revisor colegiado, em evidente afronta ao princípio da presunção de inocência contido no artigo 5º inciso LVII da Constituição Federal.
 
O Ministério Público também argumentou que, como Arcanjo ainda está sendo julgado por outros crimes, deveria permanecer em regime fechado por causa do risco de fuga do país. Já o juiz afirmou que este não será um risco, já que o reeducando terá seu passaporte recolhido.

“Da mesma forma, também não procede o argumento do Ministério Público, no sentido de que pelo fato do reeducando possuir notório poder econômico, ensejaria a possibilidade de nova fuga para outros países, esquivando-se do julgamento pelos delitos que lhe são imputados, já que este juízo ao acatar o pedido de progressão, determinará o recolhimento do passaporte, além de comunicar a Polícia Federal sobre a proibição do reeducando de sair do País, até que pague sua pena”, diz em trecho.

Além do recolhimento do passaporte , outras restrições para Arcanjo serão o monitoramento eletrônico 24 horas por dia e a necessidade de se apresentar mensalmente ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), para que seja enviado ao juízo competente um atestado de frequência referente aos atendimentos dele.
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