Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Política de Classe

ERRO INSANÁVEL

TJ anula licitação para Fórum de VG e demite servidor responsável

28 Fev 2018 - 10:41

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TJ anula licitação para Fórum de VG e demite servidor responsável
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desembargador Rui Ramos Ribeiro, anulou a licitação para contratação de empresa de engenharia para a construção do novo edifício do Fórum da Comarca de Várzea Grande - Projeto Básico n. 004/2017. A decisão, do último 23, e foi publicada no DJE desta quarta-feira (28).
  
O magistrado ainda exonerou o chefe da Divisão de Serviços Administrativos do TJ, comissionado responsável pela falha que causou a nulidade da licitação.

Leia mais:
TJ nega liberdade a suspeita de assassinar marido PM

"Autorizo a repetição do procedimento licitatório, com a publicação de novo edital, com a urgência que o caso requer. Por derradeiro, tendo em vista que a falta de divulgação do resultado da fase habilitatória se deu por falha do servidor responsável pela publicação – Chefe da Divisão de Serviços Administrativos – como se depreende da informação prestada à fl. 7.513-TJMT, determino a exoneração do mesmo do cargo comissionado que ocupa e advirto os demais servidores da Coordenadoria Administrativa – coordenação, diretoria, CPL, pregoeiros e demais servidores envolvidos – que desempenhem suas funções com diligência e responsabilidade, para que fatos como estes não ocorram mais", afirmou Rui Ramos.

Conforme a decisão, o resultado corrigido da fase de habilitação das empresas, com a data prazo para oferta de propostas em 24 de janeiro, não foi publicado no Diário de Justiça (DJE) nem no Diário Oficial do Estado (DOE). Erro insanável, avaliou Ramos. “Evidente ilegalidade, viciando e invalidando todo o procedimento da licitação, por ostensivo descumprimento de normas cogentes da legislação pertinente, disciplinadora da matéria".

De modo que, “a continuidade do certame fere o princípio da publicidade dos atos administrativos e, diante disso, o cancelamento torna-se obrigatório, haja vista ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário público de despesas comprovadamente onerosas”, decidiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet