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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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após quase 15 anos...

Advogado de Arcanjo diz que ex-bicheiro manda avisar que vai cobrar R$ 250 milhões e que "perdão só no paraíso"

Foto: Wesley Santiago/Olhar Direto

Advogado de Arcanjo diz que ex-bicheiro manda avisar que vai cobrar R$ 250 milhões e que
Menos de uma semana após conquistar o direito à liberdade, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro mandou uma aviso direto e objetivo a milhares de devedores que, somados, ultrapassam R$ 250 milhões: “perdão no paraíso! E quem deve, vai ter de pagar”. A advertência de Arcanjo foi anunciada pelo advogado Zaid Arbid Filho, responsável por sua defesa durante entrevista ao Programa Cadeia Neles, da TV Vila Real (Record), em Cuiabá. "No paraíso, é que você aplica o pai nosso: você vai perdoar as dívidas e as ofensas. Mas estamos na terra", asseverou. Arcanjo deixou o regime fechado no dia 26 de fevereiro, após quase quinze anos de encarceramento. 

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Arcanjo terá de comprovar trabalho em sete dias ou deverá se recolher na Casa do Albergado

Até fins de 2002, o ex-bicheiro era o mais procurado por pessoas jurídica e física, para concessão de empréstimo, seja lícito ou clandestinos. E, quando Arcanjo Ribeiro foi preso, como resultado da Operação Arca de Noé, em 2003, muitos dos devedores deixaram de honrar as parcelas.

Passados quase 16 anos, a dívida atualizada dos que não pagaram João Arcanjo passa dos R$ 250 milhões, com projeção de aumentar. Zaid Abird alertou que a idéia é fechar acordos amigáveis e, em casos específicos, com possível repactuação e até alongamento para quitação dos débitos. 

Liberdade

Por decisão do magistrado Jorge Tadeu Rodrigues, além do monitoramento eletrônico, ele terá de comprovar que está empregado (mediante apresentação de Carteira de Trabalho) no prazo de sete dias. Caso contrário, deverá recolher-se na Casa de Albergado, que se situa atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manha do dia seguinte.  

Ribeiro também a obrigatoriedade de participar de cursos, voltados à qualificação profissional, bem como, assinar contrato por prazo determinado) perante à Fundação Nova Chance.

Em sua decisão pela liberdade do Comendador, o juiz Jorge Tadeu Rodrigues levou em consideração os argumentos da defesa de que o reeducando possui direito a progressão para cumprimento de pena em regime semiaberto desde o dia 26 de agosto de 2017, quando ainda estava no presídio federal de Mossoró, Rio Grande do Norte.
 
Ponderou ainda quanto aos exames psiquiátricos aos quais Arcanjo foi submetido nos anos de 2016 e 2017, que apresentaram resultados positivos. “Além disso, os Diretores das unidades prisionais em que o reeducando esteve segregado comprovaram que o reeducando apresentou bom comportamento carcerário, durante os longos catorze anos que permaneceu recluso a maior parte do tempo em regime diferenciado, ou seja, em unidades federais”.
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