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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Desembargador mantém afastada prefeita Luciane Bezerra

06 Mar 2018 - 14:08

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Desembargador mantém afastada prefeita Luciane Bezerra
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso impetrado pela prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB). Assim, ela segue afastada do cargo, tendo seus bens bloqueados em até R$ 129,7 mil. A decisão foi proferida na segunda-feira (05).

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O afastamento de Bezerra e do secretário de Administração, Antonio Batista da Mota, se dá pelo prazo de 180 dias, a partir da publicação da decisão do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara, proferida no dia 19 de fevereiro. 

Também foi decretada a indisponibilidade de bens da chefe do Poder Executivo, do secretário municipal de Educação, Isac Pintor e do ex-vereador Lourival de Souza Rocha, vulgo “Lorão Macarena”.

Conforme a defesa de Luciane Bezerra, a decisão do juízo de primeiro grau “não tem respaldo legal, tendo em vista que a Lei de improbidade Administrativa prevê que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente ocorrerá com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. 

O argumento não convenceu o desembargador. “A Lei autoriza o afastamento temporário da função pública, como uma espécie de sanção cautelar, sem, contudo, caracterizar a perda da função, porque não há rompimento do vínculo existente com o Estado. O afastamento autorizado é de nítida natureza cautelar. Só se afasta o agente público da função quando ele estiver de ação atrapalhando a instrução processual ou até utilizando do cargo para manipular documentos, pressionar testemunhas, com o único propósito de impedir que o processo retrate a verdade dos fatos rotulados de ímprobos”, decidiu o magistrado.

Adiante, Vidal constatou indícios "pressões" contra pessoas que teriam conhecimento dos atos praticados pela prefeitura de Juara. “Como assinalei em parágrafos anteriores, inclusive com transcrição de parte da decisão objurgada, está havendo pressão sobre as pessoas, que de forma direta ou indireta têm conhecimento dos atos praticados pelos sujeitos passivos”, apontou Vidal em sua decisão. 

Entenda o Caso

De acordo com a ação do MPE, os requeridos engendraram esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte.

Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação. Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.

“Outrossim, é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível, sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!”, destacou o magistrado, em um trecho da decisão.

Os requeridos Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.

Também foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva;Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro Banowski e o município de Juara.
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