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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Advogado alvo da Bereré é condenado a 6 anos por pedir propina no Intermat

07 Mar 2018 - 15:54

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Advogado alvo da Bereré é condenado a 6 anos por pedir propina no Intermat
O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá Marcos Faleiros da Silva condenou a seis anos e oito meses de prisão o advogado Antônio Eduardo da Costa e Silva, investigado pela “Operação Bereré”. Neste processo, o advogado foi acusado de exigir propina para regularizar área rural quando estava à frente da diretoria do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

Também foi condenado, a seis anos, o corréu de Antônio, Carlos Alberto de Barros.

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Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no período de fevereiro a março de 2006, os acusados Antônio Eduardo da Costa e Silva (então diretor da Intermat) e Carlos Alberto de Barros (Coordenador Técnico da Intermat) teriam exigido e recebido vantagem indevida na quantia de R$ 33.000,00 da vítima Nelson Antônio Milhorini, com o fim de imprimir celeridade na tramitação do requerimento de regularização fundiária de área rural, junto ao instituto, bem como, expedir certidão administrativa atestando a existência do apontado requerimento. 

Segundo a denúncia, o acusado Antônio Eduardo da Costa e Silva, percebendo a necessidade da vítima Nelson Antônio Milhorini de regularizar sua terra perante o Intermat, informou que a expedição da certidão e a tramitação do procedimento de regularização demoraria “certo tempo”, mostrando-lhe vários processos guardados em sua escrivaninha e exigiu, para que não demorasse muito, a referida quantia em dinheiro. 

Descreve a denúncia que Carlos Alberto de Barros foi o responsável por combinar a forma de pagamento, recebimento da quantia exigida e providênciar o que fosse necessário para regularização da propriedade da vítima, a mando de Antônio Eduardo. 

Consta na denúncia que Carlos Alberto foi até o local combinado, Hotel Brasil, e, após certificar sobre a inexistência de equipamentos de escuta e gravação no quarto, exigiu de Nelson, na presença de Levi, a quantia de R$ 30.000,00 para agilizar o precesso junto ao Intermat, e após oferecido um cheque em garantia, Calos Alberto iria consultar Antônio Eduardo sobre a garantia oferecida, o que foi confirmado posteriormente.

Após a regularização do Georeferenciamento da área, a vítima solicitou ao acusado Antônio Eduardo a certidão administrativa para requerer o seu projeto de manejo junto ao IBAMA e FEMA, contudo foi surpreendido com a exigência de pagamento de mais R$ 3.000,00 para emissão da certidão. Menciona a denúncia que Antônio Eduardo acionou Carlos Alberto para efetivar a sua exigência, sendo realizado o pagamento em espécie pela vítima diretamente ao acusado Carlos Alberto.

Assevera a exordial acusatória que os acusados além de exigir a vantagem indevida, emitiram certidão inidônea, ludibriando a vítima.

A denúncia foi recebida em 01 de abril de 2008.

Sentença:

Para o juiz Marcos Faleiros, a conduta supostamente praticada pelo advogado foi grave. “As consequências do crime foram graves, eis que a conduta teve a aptidão de retardar o tramite processual administrativo, a fim de forçar a vítima efetivar o pagamento da exigência da vantagem indevida, violando os princípios da administração”.

“O mesmo se diga da culpabilidade. Ela denota um alto grau de censurabilidade pela reprovabilidade da conduta praticada pelo acusado em obter propósitos escusos, mediante a condição de regular procedimento administrativo condicionado à exigência do pagamento de propina no valor de R$ 33.000,00, que foi efetivamente recebido pelos servidores”, concluiu o juiz.

Antônio Eduardo da Costa e Silva foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 133 dias-multa. A pena será cumprida em regime semiaberto. Carlos Alberto de Barros, a seis anos de prisão e 113 dias-multa, também no semiaberto. Ambos sofreram perda de função pública.

Operação Bereré: 
 
A empresa Santos Treinamentos, alvo de investigação da ‘Operação Bereré’, deflagrada em 19 de fevereiro, seria usada para lavar o dinheiro proveniente do esquema, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Durante as investigações, ficou evidenciado que, atualmente, não há nenhum funcionário vinculado à ela e que de 2009 a 2010 tinha apenas um.
 
Segundo o relatório técnico, elaborado pelas autoridades, demonstra que a empresa era de fachada que, “conforme se pode extrair das informações prestadas pelos colaboradores, tinha a finalidade exclusiva de camuflar o pagamento de propina efetuado pela FDL de modo a esconder a origem ilícita do dinheiro, ou seja, a Santos Treinamento servia exclusivamente à lavagem de dinheiro”.
 
O documento ainda revela que o endereço da empresa é o mesmo de uma empresa de advocacia em que Antonio Eduardo da Costa e Silva figura como sócio/administrador/responsável. Elas ainda possuem o mesmo número de telefone e endereço de e-mail.  Nas imagens feitas no local, não é possível visualizar nada na fachada que demonstre a presença da Santos Treinamentos.
 
Também foi constatado, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, que a empresa possuía apenas uma funcionária ativa cadastrada no sistema, no período de 10 de fevereiro de 2009 a 29 de abril de 2010 e outra no período de 03 de maio de 2010 a 03 de setembro de 2010, sendo que atualmente não possui nenhum empregado vinculado à empresa.
 
Em 2014, a empresa recebeu a quantia de R$ 7.3923.452,74, referente a créditos identificados em seu extrato. Também é ressaltado que todos esses valores vieram da EIF Mercados (antiga FDL Serviços), o que demonstraria que a Santos Treinamentos não teria outro cliente além da já citada.
 
A maioria dos valores, segundo as investigações, foi repassada da empresa para os próprios sócios. Os débitos e créditos foram praticamente equivalentes e todo o valor recebido não ficou nas contas da Santos Treinamento. Por fim, não foram apresentadas despesas com alugueis, energia elétrica, água, telefone, salários de funcionários, entre outros.
 
“Todas estas circunstâncias são típicas das chamadas empresas fantasmas, que são utilizadas, exclusivamente para a prática de crimes, de forma a ocultar os verdadeiros criminosos. Assim sendo, resta comprovado que a Santos Treinamento é uma pessoa jurídica de fachada, criada exclusivamente para o branqueamento dos gigantescos valores ilícitos, repassados pela FDL Serviços aos integrantes da organização criminosa”, diz trecho do documento.

Durante a operação, mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (PSB). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), é outro investigado.
 
A ação é um desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto  esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
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