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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Juíza condena membros do CV que usaram drone para fornecer celulares a presos na PCE

08 Mar 2018 - 10:34

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Penitenciária Central do Estado

Penitenciária Central do Estado

A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou os réus Thiago Antonio Leite Pinheiro, Ricardo De Barros Del Barco Junior e Jonas Souza Gonçalves Junior, acusados de integrarem a organização criminosa intitulada Comando Vermelho de Mato Grosso. Eles teriam promovido a entrada de aparelhos celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE) utilizando drone. A sentença foi proferida no último dia 1º.

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Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), no dia 10 de fevereiro de 2017, Thiago Antônio Leite Pinheiro e Ricardo De Barros Del Barco Júnior teriam garantido a entrada de aparelhos telefônicos de comunicação móvel para os custodiados da PCE, agindo em comunhão de vontade com o preso Jonas Souza Gonçalves, membro do Comando Vermelho.

Na ocasião, os denunciados foram flagrados no interior de um veículo modelo Gol, nas redondezas da penitenciária, na posse de um drone que minutos antes foi visto saindo das dependências do estabelecimento prisional. Junto com o equipamento, foram encontrados mais cinco celulares embalados em fita adesiva. 

No momento do flagrante, conforme o Gaeco, um dos acusados revelou que o drone já havia levado outros três celulares para o interior da PCE. Foram encontrados,   em sua residência, 15 carregadores da marca LG, contudo, os aparelhos celulares já não estavam no local. 

Em diligências posteriores, a polícia identificou como destinatário dos aparelhos celulares, o detento Jonas Souza Gonçalves Júnior, que inclusive já havia sido denunciado por ser integrante do Comando Vermelho em Mato Grosso.

Ainda segundo o Gaeco, o flagrante ocorrido nas proximidades da Penitenciária Central do Estado foi possível graças a informações previamente recebidas pela diretoria da PCE de que membros da organização criminosa ingressariam com aparelhos celulares na referida unidade prisional com a utilização de veículo aéreo não tripulado.

A materialidade da conduta criminosa se encontra comprovada por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termo de apreensão, Laudos Periciais, bem como pelo depoimento das testemunhas ouvidas nos autos. Ainda, o acusado Thiago Antônio Leite Pinheiro, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, admitiu que a empreitada criminosa. 

“A confissão dos acusados constitui, por si só, prova suficiente para um decreto condenatório”, entendeu a magistrada.

“Em relação ao drone, cor branca, com controle remoto, ressalto que durante a instrução processual restou comprovado que o mesmo foi utilizado para lançar aparelhos celulares dentro da Unidade Prisional, que seriam destinados a membros da organização criminosa “Comando Vermelho de Mato Grosso – CVMT”, que, por ser público e notório, utilizariam os aparelhos para a prática de novos crimes e para se comunicarem com os demais membros da facção soltos ou custodiados em outras unidades prisionais".

Sobre os celulares, a juíza avaliou. "Quem lida com organizações criminosas sabe muito bem que um celular, de posse de um membro custodiado é muito mais mortal e nocivo do que uma arma, pois conforme dito acima, utilizam-se de tais aparelhos para a prática de novos crimes e contato com os demais membros, soltos ou custodiados em outras unidades prisionais”, avaliou Selma.

Pena:
  • Thiago Leite Pinheiro: Três anos e seis meses de reclusão, quatro meses de detenção e 35 dias-multa. Pena fixada inicialmente em regime aberto.
  • Ricardo Del Barco Junior: Quatro anos de reclusão, cinco meses de detenção e 45 dias-multa. Pena fixada inicialmente em regime aberto.
  • Jonas Junior: Cinco meses de detenção.
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