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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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15 anos

Empresa é condenada a pagar R$10 mil por colocar adolescente em condições insalubres de trabalho

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Empresa é condenada a pagar R$10 mil por colocar adolescente em condições insalubres de trabalho
Uma empresa de vendas de peças e recuperação de embreagem foi condenada a pagar R$10 mil a um adolescente de quinze anos, por danos morais, além de adicional de insalubridade em grau máximo, por colocar o garoto em condições insalubres de trabalho e estender sua jornada de trabalho a ponto de fazê-lo perder aulas e reprovar por falta em algumas matérias da escola.

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A condenação moral foi decidida pela primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. O adolescente afirmou, durante seu depoimento, que procurou trabalho para ajudar em casa. Foi contratado, fez o treinamento e começou a lavar as peças, disse ainda que não achava errado ter trabalhado porque precisa do dinheiro.

O relator do processo, desembargador Edson Bueno, afirmou que a grande raiz do trabalho infantil é essa coerção econômica que faz os menores procurarem emprego para auxiliar no orçamento doméstico, “ao ponto do trabalhador não perceber o grau de ilicitude dos fatos”. 

Em primeira instância, foi determinado o pagamento de indenização de 2 mil reais, valor que aumentou após recurso do trabalhador. Ao julgar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais ao rapaz, além de adicional de insalubridade em grau máximo.

De acordo com a assessoria do TRT/MT, o objetivo de aumentar o valor da condenação por dano moral para 10 mil reais é indenizar o estudante, punir a conduta ilícita e desestimular a reincidência da conduta.  

As empresas podem contratar mão de obra dos adolescentes a partir dos 14 anos, apenas na condição de aprendiz, atendendo aos requisitos da legislação trabalhista e, sobretudo, evitando o exercício de qualquer atividade que coloque em risco a saúde dos menores.

No caso do adolescente, além de trabalhar com agentes insalubres e sem os devidos Equipamentos de Proteção individual (EPIs), ele precisou ficar por diversas vezes além do seu horário de trabalho, o que, conforme enfatizou o relator do processo, prejudicava seu direito fundamental à educação.

Corrida da Trabalho

Este ano a 2ª Corrida do Trabalho traz o tema “Diga não ao Trabalho Infantil” e busca chamar atenção para a exploração de crianças e adolescentes no mercado de trabalho que, entre outras consequências, traz prejuízos nos estudos, riscos à saúde, exposição à violência e acidentes de trabalho.

Os dados mais recentes do IBGE (2015) revelam que 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalham no Brasil. Destes, apenas 406 mil estão em situação regular, com registro em carteira e seguindo a legislação.

Mato Grosso se destaca no cenário nacional. O estado ocupa a 8ª colocação no ranking de unidades da federação que mais possuem, proporcionalmente, jovens e crianças trabalhando. São cerca de 60 mil. A maior parte deles atuam no comércio (34%), seguido por atividades ligadas à agropecuária (21%).

A corrida será realizada no dia 1º de maio e as inscrições seguem até 20 de março pelo site: www.corridadotrabalho.com.br
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