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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Tornozeleira eletrônica

Selma Arruda revoga prisão domiciliar de ex-braço direito de Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Selma Arruda revoga prisão domiciliar de ex-braço direito de Silval
A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão domiciliar de Silvio César Corrêa Araújo, ex-braço direito do ex-governador Silval Barbosa. Com isto, o ex-chefe de gabinete apenas será monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele firmou um acordo de delação premiada no ano passado.

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Na decisão, a magistrada explica que “o próprio decurso do tempo fez desaparecer os requisitos necessários para manutenção da custódia cautelar”. Além disto, a juíza lembra que outras fases da ‘Operação Sodoma’ já foram deflagradas e que o ex-chefe de gabinete não teria descumprido nenhuma das condições fixadas anteriormente.
 
“Assim, sem mais delongas, defiro o requerimento formulado pela defesa e revogo a prisão domiciliar decretada em desfavor do acusado [...] Mantendo o monitoramento eletrônico e as cautelares já impostas anteriormente, quais sejam, proibição de ausentar-se sob qualquer pretexto do distrito da culpa, de contatar qualquer outro membro da organização criminosa ou testemunhas arroladas pelo Ministério Público, até o final da instrução criminal da última ação criminal correspondente neste juízo”, diz trecho do documento.
 
Por fim, a magistrada impôs-lhe o cumprimento das seguintes medidas: comparecimento mensal em Juízo; proibição de frequentar quaisquer repartições públicas estaduais de Mato Grosso; recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20 horas e 06 horas) e em tempo integral nos finais de semana e feriados; não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; comparecer a todos os atos dos processos, tudo sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com expedição de mandado de prisão.
 
Caso descumpra quaisquer destas medidas, Silvio César poderá ter expedido contra ele um mandado de prisão de forma imediata.
 
Em sua delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, Silvio César afirmou que fazia à mando do ex-governado pagamentos de um ‘mensalinho’ a deputados para garantir a ‘governabilidade’.
 
O ex-braço direito de Silval também apresentou vídeos com vários deputados recebendo os pagamentos. O prefeito Emanuel Pinheiro é um dos políticos que foi flagrado pela câmera recebendo uma grande quantidade de dinheiro e os colocando em seu paletó, referência que foi dada ao nome da CPI.

Desencadeada no dia 26 de setembro de 2016, a 'Operação Sodoma' apurou o desvio de dinheiro público realizado por meio de uma desapropriação milionária paga pelo governo Silval Barbosa durante o ano de 2014.

As diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, na capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício de uma organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

Segundo o Ministério Público, ficou comprovado na investigação que, além de Silval Barbosa, participaram da fraude Pedro Jamil Nadaf (ex-secretario chefe da Casa Civil), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (procurador de Estado aposentado), Marcel de Cursi (ex-secretario de Fazenda), Arnaldo Alves De Souza Neto (ex-secretario de planejamento), Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso, Filinto Muller, e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pertencia a Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.
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