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verdadeiro suplício

Juiz liberta pais de bebê morto asfixiado; réus poderão receber perdão judicial

14 Mar 2018 - 11:19

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Facebook

Juiz liberta pais de bebê morto asfixiado; réus poderão receber perdão judicial
O juiz João Francisco Campos de Almeida, da Terceira Vara Criminal de Rondonópolis, concedeu liberdade provisória ao casal Luciano Barbosa Pereira, de 43 anos, e Daniely Oliveira, de 29. Eles são pais do bebê de sete meses que morreu asfixiado na última segunda-feira (12). Eles podem pegar até 12 anos de prisão por abandono de incapaz, ato que resultou no óbito da vítima. 

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Eles deverão cumprir as seguintes medidas cautelares: Proibição de frequentar bares, boates e lugares congêneres (art. 319, II, CPP); II - Manter o Juízo informado de seu endereço; III - Comparecer a todos os atos do processo que for intimado.

"Embora, o crime que ora é imputado ao flagrado preencha o requisito de admissibilidade da prisão preventiva (art. 313, inc. I, do CPP), por possuir pena máxima superior a quatro anos, é importante notar se a prisão é o instituto mais adequado ao caso concreto. Insta salientar que, em consulta ao site do TJMT, constata-se que o flagrado não é reincidente e nem responde a nenhum outro processo criminal, portanto, em uma eventual condenação, possivelmente poderá ser fixado regime diferenciado do fechado", considerou o magistrado.

Sobre a prisão em si, o juiz avalia. "Não é o instituto mais adequado ao caso, pois a prisão antes das alterações advindas com a Lei nº 12.403/11 já era medida de exceção e agora passou a ser a ultima ratio da ultima ratio, haja vista a inserção das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP)".

Por fim, o juízo avalia a situação complicada à que estão submetidos os pais da criança morta. "Trata-se realmente de um crime culposo que terminou por ceifar a vida de um filho do segregado, fato que a priori, por si só, já impôs a ele um verdadeiro suplício, não se devendo olvidar, que em casos dessa natureza, por vezes também é concedido o perdão judicial".

Mas, advertiu que, se houve alterações no processo, a prisão poderá ser decretada. "Sendo alterada qualquer situação fática, com o advento do laudo pericial e de demais informações do inquérito policial instaurado, que por ventura demonstre ou coloque em dúvida o primeiro enquadramento jurídico do fato (resultado morte de forma culposa), nada obsta a decretação da prisão preventiva".

Conforme as informações do boletim de ocorrências, a Polícia Militar foi acionada pela equipe médica do Pronto Atendimento infantil, onde havia dado entrada um bebê de sete meses, já sem vida. A causa da morte, segundo a equipe que atendeu o caso, seria asfixia.
 
Os militares então foram atrás do pai da criança, que relatou que na última segunda-feira (12), por volta de 13 horas, foi junto com a mãe do bebê até Jaciara, onde fizeram o frete de um carregamento de bobina. Quando eles retornaram, por volta das 22 horas, encontraram a vítima embaixo do cobertor, aparentando estar morta.
 
O casal ainda relatou que quando saiu da residência, deixou a criança junto com seu irmão gêmeo e outro de sete anos, sob cuidados da filha mais velha, de apenas nove.
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