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PRESA EM SP

Cuiabana que atropelou e matou gari em SP alega gravidez e obtém liberdade no TJ

14 Mar 2018 - 15:39

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Cuiabana que atropelou e matou gari em SP alega gravidez e obtém liberdade no TJ
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liberdade a Hivena Queiroz Del Pintor Vieira, cuiabana que atropelou e matou o gari Alceu Ferraz, 61 anos, na Avenida São João, em 22 de junho de 2015. A jovem está gravida e convenceu o juízo paulista de que ocorreram erros técnicos em sua intimação. O habeas corpus teve liminar deferida na tarde desta terça-feira (13) pela desembargadora Ely Amioka, 8ª Câmara de Direito Criminal.

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Trata-se de habeas corpus impetrado sob a alegação de que a paciente sofre constrangimento ilegal. Afirma a defesa que a citação da paciente (para que estivesse presente em audiência) não se aperfeiçoou, nem mesmo por edital.

"Alega-se que os Defensores da Paciente forneceram endereço e telefones para contato na cidade de Cuiabá, onde já estava domiciliada, mas nenhuma carta precatória foi expedida para citação no endereço informado, mas apenas foram expedidos mandados para logradouros localizados na Capital Paulista, onde não mais era domiciliada desde o final de 2016, quando se formou no curso de arquitetura".

Adiante, a defesa assevera. "A ação penal está permeada de sucessivas ilegalidades e, ainda que não tenha sido realizada a citação da Paciente, nova audiência foi designada para o dia 17 de julho de 2018, evidenciando a existência de nulidade, desde o recebimento da denúncia. Argumenta, também, que é nula a designação de audiência sem prévia apresentação de defesa".

Gravidez

Momento seguinte, os advogados revelam a gravidez da cliente. "Salienta que a Paciente está grávida e tem direito à substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, até mesmo porque as penas abstratamente cominadas aos crimes que constam da denúncia não ultrapassam 4 anos de detenção. Sustenta a desproporcionalidade da segregação cautelar, considerando que em caso de uma eventual condenação, a pena será cominada em patamar abaixo de 04 anos de detenção e o regime será o aberto".

Ao contrário do alegado pelo juízo de piso de SP, o TJ constatou que a ré "juntou ao inquérito uma petição informando telefones e endereço em Cuiabá/MT, além de juntar um comprovante de endereço naquela cidade. Também foi informado, ainda no inquérito policial, uma viagem da ré de ida e volta ao exterior"

Adiante, o juízo constata que o edital para a audiência foi publicado com data posterior à realização da mesma, isto é, em 07 de março. Além disso, "as intimações deveriam ocorrer por meio de carta precatória, e não pela imprensa do Estado de São Paulo, à qual não teriam acesso".

Portanto, decide. "Tais questões de ordem processual, repita-se, ensejam a concessão da liminar ora pleiteada, ressaltando-se, que aqui nesta via não se analisa questão de mérito. Pelo exposto, concedo a liminar, para revogar a prisão preventiva decretada, determinando a expedição de contramandado de prisão"

Regras deverão ser seguidas

A ré deverá comparecer mensalmente em cartório, entre os dias 20 e 30 de cada mês (art. 319, inciso I, do CPP), manter seu endereço atualizado, e comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimada; Não se ausentar da comarca, sem autorização prévia do Juízo da 24ª Vara Criminal da Capital de São Paulo (art. 319-IV, do CPP); Entregar seu passaporte em Cartório, ficando proibida de ausentar-se do País (art. 320, do CPP), até nova determinação do juiz da Vara Criminal onde tramita o processo.

Entenda o Caso

No último dia 06, a juíza da 24ª Vara Criminal de São Paulo, Sonia Nazaré Fernandes Fraga decretou a prisão de Hivena Queiroz Del Pintor Vieira. Ela não compareceu a audiência sobre o caso naquele dia e sequer informou sua atual moradia. “A acusada tinha plena ciência da investigação em andamento, estava representada por advogados que também acompanharam toda a investigação e não manteve qualquer informação atualizada sobre seu endereço no presente feito, o que inviabiliza a sua citação pessoal até o momento; além disso, seus advogados foram intimados e nada informaram sobre o seu paradeiro”.

Na decisão, a magistrada além de citar a ausência da estudante, lembra que a ré, após o acidente, ligou para a polícia e forneceu informações falsas, demonstrando interesse em não colaborar com a investigação dos fatos. “Teria assim agido para eventual justificativa futura sobre os danos em seu veiculo. Esse possível perfil de quem procura a qualquer custo se desvencilhar da aplicação à lei penal persiste diante de inequívoco comportamento”, completa.

A garota é investigada pelo atropelamento e morte do gari Alceu Ferraz, de 61 anos, e por causar ferimentos a um segundo trabalhador. O episódio foi registrado na madrugada de 16 de junho, na área central de São Paulo. Ela pode responder por crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, fuga do local do acidente e ainda por omissão de socorro.

A assessoria da cuiabana se manifestou sobre o caso. Veja a íntegra abaixo.

"Diante das notícias veiculadas a respeito da arquiteta Hívena Queiroz Del Pintor Vieira, sua defesa vem a público esclarecer que:

A arquiteta, em nenhum momento, foi citada para responder a acusação ou comparecer a audiência ocorrida no dia 6 de março, muito embora seus endereços estivessem atualizados no processo. Hívena continua residindo em Cuiabá, juntamente com seus pais.

Em dezembro de 2017, Hívena viajou para a Europa, com data certa de retorno, em março de 2018. Durante a viagem, Hívena descobriu que estava grávida e hoje o período gestacional completa aproximadamente 13 semanas.

Enfatizamos que até o presente momento, nem mesmo foi determinada a expedição de mandado de citação para Hívena no endereço informado nos autos, muito embora agentes da polícia federal já tenham lá estado para efetivar sua prisão. 

Diante das pontuadas ilegalidades, foi impetrado o Habeas Corpus, com o objetivo de revogar a prisão preventiva ou substituir a custódia preventiva por outras medidas diversas da prisão, cuja liminar foi deferida na tarde desta quarta-feira, 14 de março.

Em síntese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo substituiu a custódia preventiva de Hívena por outras medidas cautelares diversas da prisão, adequadas e suficientes para garantir eventual instrução processual. 

Reafirmamos que Hívena nunca deixou de prestar todas as informações à Justiça e atendimento aos familiares da vítima desta tragédia ocorrida"
.


Marco Aurélio Florêncio Filho
Advogado

*Atualizada às 17h50

 
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