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Sábado, 20 de abril de 2024

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PCH Mantovilis

MP afirma que servidores estavam caracterizados e que perícia não precisa ser avisada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP afirma que servidores estavam caracterizados e que perícia não precisa ser avisada
O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou a respeito do caso em que funcionários da Construtora Contorno Leste, responsáveis pela construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mantovilis, na rodovia MT-140, na região do município de Santo Antônio do Leverger, impediram a entrada de uma equipe do Ministério Público que teria ido ao local na terça-feira (13) para fazer uma perícia na área. Segundo o órgão, o empreendedor tinha ciência do procedimento, que inclusive teria feito a mesma coisa, sem enfrentar qualquer dificuldade de acesso.

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Na nota, o MP explica que trata-se de um Procedimento Preparatório (PP), instaurado em dezembro do ano passado, onde se investiga eventuais danos ao meio ambiente natural provocados, em tese, pela construtora. A provocação teria partido de moradores que residem nas proximidades das baías de Siá Mariana e Chacororé, região limítrofe entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
 
No dia 14 de dezembro, conforme o MP, houve audiência extrajudicial com a participação do próprio empreendedor. Portanto, desde este dia o “empreendedor já tinha ciência do presente Procedimento, inclusive dele tomou cópia total, em 19.01.2018, quando passou a acompanhar todas as diligências do Ministério Público, visto que os autos são públicos e absolutamente transparentes para toda a sociedade”.
 
O órgão ainda explica que a vistoria será no meio ambiente natural, onde está se instalando o empreendimento, o que, logicamente, prescinde de qualquer pré agendamento para “visita” do Ministério Público e adiciona que o perito e os profissionais da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) já “haviam realizado vistoria técnica prévia nos dias 15 e 16/02/2018, sem enfrentarem qualquer dificuldade de acesso para o desenvolvimento da diligência”.
 
O MP ainda relata que os profissionais estavam com o “o veículo oficial da Instituição, devidamente adesivado” e o “servidor do MPE de posse do crachá oficial, além de colete caracterizador”. “Verifica-se, portanto, dentro do contexto, que a equipe técnica a serviço do Ministério Público do Estado de Mato Grosso dirigiu-se até o local da perícia devidamente identificada, inclusive com carro oficial da instituição”, diz trecho da nota.
 
“Denota-se, portanto, que a administração do empreendimento insurgiu-se contra a realização da perícia técnica de forma imotivada, em atitude sem precedentes no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça. [...]Tão pouco não há necessidade de "agendamento prévio" com o empreendedor sobre a perícia, até porque não se trata de nenhuma atividade de risco, ou seja, não se está vistoriando uma usina atômica, mas sim, tão somente, o meio ambiente natural (rios, APP´s, baías, etc...)”, descreve outro trecho.
 
O caso
 
Funcionários da Construtora Contorno Leste, responsáveis pela construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mantovilis, na rodovia MT-140, na região do município de Santo Antônio do Leverger, impediram a entrada de uma equipe do Ministério Público que teria ido ao local nesta terça (13) e quarta-feira (14) para fazer uma perícia na área e denunciaram os membros do MP em boletim de ocorrência por não apresentarem documentos durante a abordagem.
 
O argumento da empresa era de que a equipe do MP não fez um agendamento prévio e não possuía nenhum documento formal autorizando a entrada. A assessoria do MP esclareceu que em ações relacionadas a meio ambiente não há a necessidade de agendamento ou ofício/ordem judicial para fazer uma perícia e que apenas nesta empresa foram barrados.
 
Confira a nota na íntegra:
 
Esclarecimento Pericia PCH Mantovilis 
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 16ª Promotoria de Justiça Cível da Capital e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CAOP) vêem a público esclarecer os fatos noticiados acima, nos seguintes termos: 
 
Trata-se de Procedimento Preparatório (PP) onde se investiga eventuais danos ao meio ambiente natural provocados, em tese, pela Construtora Contorno Leste, responsáveis pela construção da PCH Mantovilis. 
 
O presente PP foi instaurado em 11/12/2017, a partir de provocação de moradores que residem nas proximidades das baías de Siá Mariana e Chacororé, região limítrofe entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço-MT, que estão bastante receosos com os eventuais impactos ambientais decorrentes da instalação de uma Pequena Central Hidrelétrica-PCH, no rio Mutum.
  
Em 14/12/2017 foi realizada audiência extrajudicial com a participação do próprio empreendedor, que solicitou cópia dos autos, a qual foi deferida pelo Dr. Joelson de Campos Maciel, Promotor Titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.
 
Assim, desde o dia 14/12/2017 o empreendedor já tinha ciência do presente Procedimento, inclusive dele tomou cópia total, em 19.01.2018, quando passou a acompanhar todas as diligências do Ministério Público, visto que os autos são públicos e absolutamente transparentes para toda a sociedade. 
 
Antes disso, em 18/12/2017, determinou-se a remessa dos autos ao CAOP, responsável pelo Setor de Perícias e Suporte às Diligências, para a realização de vistoria no local, com vistas à confecção de relatório técnico no qual sejam dimensionados os possíveis impactos ambientais, às baías de Siá Mariana e Chacororé, decorrentes da instalação daquele empreendimento, especialmente no que pertine à fauna aquática existente naquela região. 
 
A realização da referida vistoria será no meio ambiente natural, onde está se instalando o empreendimento, o que, logicamente, prescinde de qualquer pré agendamento para “visita” do Ministério Público. 
 
O CAOP, por sua vez, designou, no dia 19/12/2017, uma equipe para realizar a perícia, em atendimento à solicita feita pelo Dr. Joelson de Campos Maciel, tudo conforme SIMP 001125-097/2017, para a realização de vistoria no local onde será instalada a Pequena Central Hidrelétrica Mantovillis, no Rio Mutum, entre os Municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, com vistas à confecção de relatório técnico no qual sejam dimensionados os possíveis impactos ambientais às baías de Siá Mariana e Chacororé, decorrentes da instalação daquele empreendimento, especialmente no que pertine à fauna aquática existente naquela região.
 
Em cumprimento à solicitação, o perito designado Biólogo Francisco de Arruda Machado, juntamente com profissionais da UFMT (Instituição com a qual o Ministério Público mantém Convênio) já haviam realizado vistoria técnica prévia nos dias 15 e 16/02/2018, sem enfrentarem qualquer dificuldade de acesso para o desenvolvimento da diligência.
 
Contudo, na tentativa de realização de uma segunda vistoria técnica, devidamente formalizada perante a Administração no procedimento de solicitação de diárias aos peritos (GEDOC 002323-001/2018) no período de 13 a 15/03, os peritos do Ministério Público foram impedidos de acessar as instalações do empreendimento, mesmo em se tratando de meio ambiente natural e estando os profissionais com o veículo oficial da Instituição, devidamente adesivado, inclusive semelhante ao utilizado na primeira vistoria e o servidor do MPE de posse do crachá oficial, além de colete caracterizador.
  
Verifica-se, portanto, dentro do contexto, que a equipe técnica a serviço do Ministério Público do Estado de Mato Grosso dirigiu-se até o local da perícia devidamente identificada, inclusive com carro oficial da instituição. 
 
Frise-se que o empreendimento em questão, por intermédio de seu advogado e representante legal da empresa, já tinha conhecimento da instauração de Inquérito Civil quando da formulação do pedido de perícia ao CAOP pelo Promotor de Justiça presidente da investigação, tendo-lhe, inclusive, sido franqueada cópia integral do procedimento.
 
Logo, não há que se falar em desconhecimento dos fatos, tampouco da solicitação de perícia técnica pelo CAOP, uma vez que no mês anterior já havia sido vistoriada a área em questão. 
 
Há que se ressaltar, que o Centro de Apoio Operacional realiza corriqueiramente atividades periciais nas diversas áreas do conhecimento (ambiental, engenharia civil e afins, contabilidade, pedagogia, etc). De outra sorte, no exercício das funções desse Centro de Apoio Operacional, nunca fora necessária a requisição de força policial para o cumprimento das requisições ministeriais, não obstante a previsão legal contida na Lei Complementar 75/93, aplicável em analogia aos Ministérios Públicos Estaduais, em seu Art. 8º - Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: IX - requisitar o auxílio de força policial. Denota-se, portanto, que a administração do empreendimento insurgiu-se contra a realização da perícia técnica de forma imotivada, em atitude sem precedentes no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça. 
 
O Ministério Público age conforme prescreve a lei, que nesse caso foi rigorosamente observada, para defender o Meio Ambiente, visto que aquele se pauta nas suas obrigações constitucionais e demais normais infraconstitucionais.
 
Tão pouco não há necessidade de "agendamento prévio" com o empreendedor sobre a perícia, até porque não se trata de nenhuma atividade de risco, ou seja, não se está vistoriando uma usina atômica, mas sim, tão somente, o meio ambiente natural (rios, APP´s, baías, etc...).
 
Ademais, como ressaltado, a equipe já havia estado no mesmo local e não houve nenhum problema. 
 
O Ministério Público reitera e reafirma a necessidade de defender a sua autonomia funcional, a qual prerrogativa é da sociedade, é do povo, e ninguém pode interferir no seu exercício.
 
O Ministério Público deixa claro que todo o Procedimento é público e não somente o empreendedor, que dele teve ciência desde 14/12/2017, mas, também, qualquer do povo tem todo o direito de solicitar cópia integral dos autos, bem como fazer o pedido que julgar necessário, tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 74 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010:
 
Art. 74 – Aos Promotores de Justiça cabe atuar pelo Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, inclusive interpondo recursos para o Tribunal de Justiça, competindo-lhes, ainda:
 
I – atender a qualquer do povo, adotando, quando for o caso, as medidas de sua competência;
 
O Ministério Público Estadual, reassume o compromisso com a sociedade de continuar exercendo importante papel de proteção do meio ambiente natural, apurando o uso indevido dos recursos hídricos, de agrotóxicos e de produtos controlados, promovendo medidas de proteção da flora, da fauna e de áreas especialmente protegidas, além do acompanhamento e controle de atividades potencialmente poluidoras e enfrentamento da poluição em geral.
  
Cuiabá, 15 de março de 2018.
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