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SÉTIMA VARA CRIMINAL

MP denuncia membros da PJC por cobrança ilegal de R$ 20 mil para liberação de veículo

16 Mar 2018 - 09:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Policia Civil

Policia Civil

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues De Oliveira Filho, ofereceu denúncia contra três membros da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) por concussão. Os três policiais estavam lotados na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) e teriam cobrado R$ 20 mil de propina para liberar um veículo.

Por conta do ocorrido, um procedimento administrativo e outro criminal foi instaurados na Corregedoria da PJC. Eles também foram transferidos para outa delegacia, há cerca de 01 mês. 

A denúncia foi assinada no dia 09 de fevereiro. A ação penal, se aceita, tramitará na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, da juíza Selma Rosane Arruda.

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Conforme o MPE, na manhã do dia 08 de fevereiro de 2017, em local incerto de Cuiabá, os denunciados Fábio Leite da Silva, Glauco Alves de França e Alessandro Vicente Ferreira dos Santos, agindo em unidade de propósitos, exigiram em razão da função, vinculada a Segurança Pública, vantagem indevida consistente no valor de R$ 20 mil da vítima E.A.

Segundo a investigação, no dia dos fatos os denunciados, à bordo de veículo oficial descaracterizado Fiat / Pálio prata, deslocaram-se até um assentamento onde vive a vítima E.A., que se identificou como sendo 'Presidente do Assentamento'. Na oportunidade, os denunciados disseram à vítima que o veículo que ela estava conduzindo era produto de roubo e, por este motivo, seria conduzida à Delegacia de Polícia para a efetuação do flagrante e apreensão do auto.

Ato contínuo, prossegue a MPE, a vítima dirigiu o seu veículo pela estrada que liga a ponte de ferro, acompanhada do denunciado Alessandro, enquanto que o denunciado Glauco conduzia o veículo oficial descaracterizado logo atrás. Durante o trajeto (que se iniciou por volta de 10h15) Alessandro dizia à vítima da pretensão em realizar um “acerto”, até nas proximidades de um restaurante no bairro Paiaguás.

Momento seguinte, adentrou no carro uma pessoa identificada como “Delegado de Polícia”, que sentou-se no banco traseiro e também exigiu da vítima vantagem indevida, sendo que instantes depois foi acertado o montante de R$ 20 mil para que o veículo não fosse apreendido e ele não fosse preso em flagrante delito. Na ocasião ameaçaram a vítima dizendo que "se contasse pra alguém teria o filho morto na cadeia". 

Com a exigência dos investigadores não restou outra opção a vítima senão acolher a "proposta", conclui o MPE.

Denúncia: 

"São robustos os elementos carreados no sentido de demonstrar que as vítimas permaneceram sob a custódia durante o período da manha e até o início da tarde, mesmo os denunciados omitindo o fato das vítimas terem adentrado na agência bancária durante o período em que elas estavam sob seus domínios, sob a alegação de que num determinado momento 'perdeu-as de vista'. Posto isto nota-se que os indícios de autoria e prova de materialidade estão comprovados nos autos", aponta a denúncia, que conclui.

"Ante o exposto cumpre ao Ministério Público Estadual denunciar FÁBIO LEITE DA SILVA, GLAUCO ALVES DE FRANÇA e ALESSANDRO VICENTE FERREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 316 “caput” do Código Penal, nos termos do artigo 29 do Código Penal, requerendo que seja recebida a presente e procedida as citações dos denunciados para oferecimento de defesa por escrito e acompanhamento da ação, até final julgamento, ouvindo-se as testemunhas ora arroladas, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, fixando inclusive valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, conforme determina o art. 387, inc. IV, do CPP".

O outro lado:

Olhar Jurídico contactou a assessoria de imprensa da PJC para que se manifestasse em nome da corpoação e de seus membros. Esta afirmou apenas que já há na Corregedoria da PJC um procedimento Administrativo contra os três acusados, além de um procedimento criminal e os mesmos já foram transferidos de uma Delegacia para outra.
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