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SUSPEIÇÃO

Às vésperas de sentença, ex-deputado Riva pede afastamento de juíza Selma

21 Mar 2018 - 11:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

José Geraldo Riva, de costas

José Geraldo Riva, de costas

O ex-deputado estadual José Geraldo Riva protocolizou no última segunda-feira (19) quatro Exceções de Suspeição contra a juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda. A ação visa afastá-la dos processos em que o político figura como réu. Os pedidos encontram-se conclusos para julgamento. 

A magistrada Selma Arruda julga diversas ações penais que possuem como réu a figura de Riva. Boa parte delas encontra-se conclusa para sentença, isto é, em fase de alegações finais, com destaque para os processos derivados da "Operação Arca de Noé" e "Sodoma".

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Desde 2015 José Geraldo Riva sustenta que a magistrada Selma Arruda possui inimizade para com ele. Sustenta a defesa: “a Excepta [juíza Selma] possui não apenas sólida relação de inimizade com o Excipiente [Riva], como também sentimento de repulsa reiterada por sua pessoa, não estando apta a realizar, de forma imparcial, o julgamento de qualquer procedimento criminal em desfalque do Excipiente”.

Assim como diversos pedidos de afastamentos já foram feitos por Riva, diversas negativas foram dadas pela magistrada, que garante. "Não nutre repulsa e nem simpatia" pelo ex-deputado. "Na qualidade de julgadora, repudio a estratégia defensiva por ele adotada, especialmente no que diz respeito aos ataques que tem feito a esta magistrada, todos sem razão e sem fundamento”.

O pedido de suspeição é um instrumento utilizado pela defesa de réus que, por algum motivo, entendam que o juiz do processo a que estão submetidos tende a julgar de forma desfavorável.

Quando recursos dessa natureza chegaram ao Tribunal de Justiça (TJ), os desembargadores da  3ª Câmara Criminal de Justiça consideraram que alegações são subjetivas, não passando de “meras conjecturas”, insuficientes para justificar um pedido de suspeição, que, segundo os magistrados, só se justificaria com a apresentação de provas incontestáveis.
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