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VARA CRIMINAL DE SP

Juíza de São Paulo pede que fiscalização de cuiabana que atropelou e matou gari seja feita pelo TJMT

21 Mar 2018 - 11:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Hivena Queiroz Del Pintor Vieira

Hivena Queiroz Del Pintor Vieira

A juíza da 24ª Vara Criminal de São Paulo, Sonia Nazaré Fernandes Fraga, solicitou no último dia 19 que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fiscalize a cuiabana Hivena Queiroz Del Pintor Vieira, que atropelou e matou o gari Alceu Ferraz, 61 anos, na capital paulista, a fim de manter o cumprimento das medidas cautelares impostas a ela. 
 
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Hivena chegou a receber ordem de prisão pela mesma magistrada, no último dia 06, mas não foi presa*, pois a sua defesa protocolizou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) logo em seguida, o que foi deferido, considerando os erros técnicos do juízo de piso. 

O atropelamento aconteceu na Avenida São João, em 22 de junho de 2015. Atualmente, a jovem está gravida, razão pela qual goza de liberdade. 

"Determino seja deprecada o controle e fiscalização das condições impostas no acórdão", determinou a magistrada Sonia Nazaré Fernandes Fraga. Adiante, acrescenta. "Fica intimada à defesa da ré Hívena a apresentar defesa nos autos, no prazo legal, sob às penas da lei".

Em liberdade há uma semana, a ré deverá comparecer mensalmente em cartório, entre os dias 20 e 30 de cada mês (art. 319, inciso I, do CPP), manter seu endereço atualizado, e comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimada; Não se ausentar da comarca, sem autorização prévia do Juízo da 24ª Vara Criminal da Capital de São Paulo (art. 319-IV, do CPP); Entregar seu passaporte em Cartório, ficando proibida de ausentar-se do País (art. 320, do CPP), até nova determinação do juiz da Vara Criminal onde tramita o processo.

Entenda o Caso:

No último dia 06, a juíza da 24ª Vara Criminal de São Paulo, Sonia Nazaré Fernandes Fraga decretou a prisão de Hivena Queiroz Del Pintor Vieira. Ela não compareceu a audiência sobre o caso naquele dia e sequer informou sua atual moradia. “A acusada tinha plena ciência da investigação em andamento, estava representada por advogados que também acompanharam toda a investigação e não manteve qualquer informação atualizada sobre seu endereço no presente feito, o que inviabiliza a sua citação pessoal até o momento; além disso, seus advogados foram intimados e nada informaram sobre o seu paradeiro”.

Na decisão, a magistrada além de citar a ausência da estudante, lembra que a ré, após o acidente, ligou para a polícia e forneceu informações falsas, demonstrando interesse em não colaborar com a investigação dos fatos. “Teria assim agido para eventual justificativa futura sobre os danos em seu veiculo. Esse possível perfil de quem procura a qualquer custo se desvencilhar da aplicação à lei penal persiste diante de inequívoco comportamento”, completa.

A garota é investigada pelo atropelamento e morte do gari Alceu Ferraz, de 61 anos, e por causar ferimentos a um segundo trabalhador. O episódio foi registrado na madrugada de 16 de junho, na área central de São Paulo. Ela pode responder por crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, fuga do local do acidente e ainda por omissão de socorro.

* Errata - 22/03/2018 - 10h27. Pedimos Desculpas.
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