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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Juíza tenta bloquear R$ 35 milhões de suposta organização, mas não encontra nem 2%

26 Mar 2018 - 09:14

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: PJC/MT

Juíza tenta bloquear R$ 35 milhões de suposta organização, mas não encontra nem 2%
A Sétima Vara Criminal de Cuiabá bloqueou apenas R$ 586 mil das constas dos réus da "Operação Crédito Podre", quando a quantia aguardada era um tanto superior a isso... R$ 35 milhões. A frustração foi registrada pela magistrada Selma Rosane Arruda no último dia 13.

As investigações da "Crédito Podre", conduzidas pela Defaz, apontam fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços).
 
Os envolvidos no esquema respondem por formação de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.

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Conforme os autos, o mandado e Auto de Penhora busca o ressarcimento ao erário público dos prejuízos, em tese, causados por Wagner Florêncio Pimentel e outros réus, em razão dos fatos apurados nesta Ação Penal, caso seja julgada procedente.
Entretanto, "o bloqueio determinado por este Juízo em relação a todos os Representados atingiu o valor de R$ 586.324,44, dos quais R$ 227.889,93 foram bloqueados nas contas de Wagner e R$ 2.776,92 nas contas da empresa ÁPICE".

Valor aquém do esperado pela justiça, admite a magistrada. "O pedido de condenação a título de reparação do dano causado pela infração formulado pelo Ministério Público é de R$ 35.371.240,44. Ou seja, o valor bloqueado por este Juízo não chega a 2% do valor pleiteado a título de reparação na denúncia".

Conclui. "Não há, portanto, nenhum proveito econômico a ser obtido pelos Requeridos, de modo que a penhora no rosto dos autos se mostra ineficaz".

Nenhuma solução foi considerada pela decisão, proferida no último dia 13.

Crédito Podre:

O inquérito policial foi instaurado no dia 9 de fevereiro deste ano para apurar suposta organização criminosa, que mediante documentos falsos e articulada para a comercialização de grãos, estava promovendo a sonegação de ICMS, gerando enorme dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.

Um documento encaminhado pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz à Defaz apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas principais empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.

Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Junior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas,  com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito. "Assim a operação antecedente com destaque de imposto gera crédito para a operação subsequente", explicou.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.

Para consolidar a transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

"Com ações assim, a organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale.
 
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