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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DESCONTO ILÍCITO

Banco indenizará em R$ 6 mil cliente após 'tomar' todo seu salário para quitar dívida

04 Abr 2018 - 11:04

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Mark Lennihan/Associated Press

Banco Santander

Banco Santander

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso  (TJMT) condenou o Banco Santander S.A. a indenizar em R$ 6 mil, a título de danos morais, a cliente L.B.B.D., que teve seu salário descontado para quitar dívida adquirida em contratação de crédito pessoal. O desconto foi considerado ilícito.

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Trata-se de recurso de Apelação 112601/2017, proposta pelo Santander, que foi negado por unanimidade, em consonância com os votos dos desembargadores João Ferreira Filho (1º vogal) e Sebastião Barbosa Farias (2º vogal).

Conforme os autos, o Santander propôs à cliente o parcelamento do débito, se responsabilizando pela devolução de parte do valor bloqueado.  No entanto, não cumpriu com o acordo avençado, de modo debitou em sua conta corrente de uma só vez, todas as parcelas inadimplidas no valor total de R$ 1.208,57.
 
“No caso, o banco efetuou desconto ilícito na conta corrente da autora que, por sua vez, ficou desprovida de sua verba salarial; ou seja, a autora ficou impossibilitada de prover o seu próprio sustento e de sua família, já que aqueles rendimentos mensais são, presumidamente, essenciais para a dignidade de qualquer pessoa humana”, narra trecho do acórdão.
 
Na análise da desembargadora-relatora, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o banco "não trouxe aos autos qualquer elemento que pudesse rechaçar as alegações autorais, não demonstrando, assim, a inocorrência de falha e, consequentemente, a existência de fato impeditivo do direito do autor, na forma do art. 333, II do CPC/2015. Comprovada a falha na prestação do serviço bancário, o requerido responde objetivamente por todos os prejuízos causados à autora, em aplicação direta do Código de Defesa do Consumidor”, constatou a magistrada na decisão colegiada.
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