Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

A FARDA PESA?

Defesa de soldado morto em treinamento de tenente Ledur teme corporativismo da Justiça Militar

05 Abr 2018 - 08:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Defesa de soldado morto em treinamento de tenente Ledur teme corporativismo da Justiça Militar
"Há corporativismo e essa é nossa preocupação", lamentou a defesa da família do estudante/soldado Rodrigo Claro, de 21 anos, morto durante treinamento do Corpo de Bombeiros em 10 de novembro de 2016. O temor refere-se a decisão do juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal, na tarde desta quarta-feira (04), de enviar o processo penal instaurado contra a tenente Izadora Ledur de Souza Dechamps para a 11ª Vara Especializada em Crime Militar, que será conduzida por um Conselho de Militares. 

Leia mais:
“Pelo amor de Deus, não quero morrer”: bombeiros relatam violência sofrida por soldado morto em treinamento da tenente Ledur


A decisão de Faleiros atende a um do próprio Ministério Público Estadual (MPE), que entendeu que a inconpetência da Sétima Vara Criminal para condução do processo resultasse em posterior anulação. 

Ao deixar a sala de audiências da Sétima Criminal, no Fórum da Capital, o advogado e assistente de acusação neste processo, Júlio César Lopes, lamentou a decisão e avaliou o que considera um risco, de que o corporativismo prevaleça no caso da tenente Izadora Ledur. 

“Na justiça comum nós não temos a participação dos juízes militares. Esse é um ponto: nosso receio é o que tem acontecido dentro do inquérito militar. Lembre-se que houve um inquérito civil e um militar e suas conclusões foram diferentes. O militar foi mais benéfico aos acusados então, para a gente, isso demonstra que há corporativismo e essa é nossa preocupação. Queremos uma justiça isenta que colha provas e faça um julgamento justo”, avaliou.

Questionado sobre o inquérito militar elaborado para o processo, o advogado avaia. “No inquérito militar eles concluíram que houve ‘maus tratos’, totalmente diverso ao que concluiu a Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), o Ministério Público Estadual (MPE) e o próprio magistrado (Marcos Faleiros) que recebeu a denúncia. Para o crime de 'maus tratos' a pena é irrisória, de um a três anos de prisão. Ou seja, é considerado um crime menos grave e prevê pena mais branda”.

Sobre as providências que serão tomadas pela família, o advogado informa que recorrerá ao MPE para insistir na gravidade do caso. "Estará nas mãos do promotor Allan do Ó, queremos uma atenção especial a esse processo e estaremos cutucando, para que o caso não caia no esquecimento”.

A mãe de Rodrigo, Jane Claro, que acompanha a todas as audiências ao lado de se marido, Antônio Claro, disse lamentar a decisão de Faleiros, que causa morosidade ao processo. Ela também demonstrou aversão a um julgamento militar. “Quer queira, quer não, gera certa dúvida. Mas, a gente vai aguardar para ver o que realmente vai acontecer”.

Amigo da família e representante da Associação dos Familiares Vítimas de Violência, Heitor Reis, buscou afastar o fantasma do corporativismo. “Esperamos isenção, nós temos que mudar esta situação no Brasil, a Justiça não pode ser diferente para o pobre, a Justiça tem que ser para todos. Um bom advogado fez uma petição para retirar da Vara Criminal para ir para a Vara militar, quer dizer, então se ganhou praticamente dois anos, então o crime vai se esquecendo, as testemunhas não são mais encontradas e a impunidade prevalece, e a sociedade não pode mais aceitar este tipo de impunidade”, disse.

Por outro lado, viu com bons olhos o encaminhamento dos autos para a Vara Militar. “Eu acho que não altera nada, porque os crimes militares são piores. Então tem uma série de benefícios que não são aceitos na Vara, por isso até havia o temor de alguns dos réus em ir para a Vara Militar”.

A decisão do juiz Marcos Faleiros, dada na tarde desta quarta-feira (4), foi baseada na Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que alterou o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, que trata do Código Penal Militar.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet