Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

AÇÃO TRABALHISTA

Empresa indenizará em R$ 10 mil funcionário demitido sem justa causa após ataque epiléptico

06 Abr 2018 - 09:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Empresa indenizará em R$ 10 mil funcionário demitido sem justa causa após ataque epiléptico
A juíza Rosana Caldas, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil, à título de danos morais, um empregado dispensado após ser diagnosticado com epilepsia. 

Leia mais:
Banco indenizará em R$ 6 mil cliente após 'tomar' todo seu salário para quitar dívida


O trabalhador exercia a função de auxiliar de perecíveis em uma empresa de alimentos e sofreu, em fevereiro do ano passado, uma crise epiléptica que foi presenciada por clientes e colegas de trabalho. Encaminhado para atendimento médico, teve a constatação de que sofria da doença.

Como a perda do sono pode contribuir para ocorrência de crises, o trabalhador deixou de trabalhar à noite na empresa por recomendação médica. Dez dias após o primeiro quadro de manifestação da doença, acabou dispensado sem justa causa.

Na defesa, a empresa negou a demissão discriminatória, sustentando que a dispensa ocorreu por reestruturação interna. No entanto, as testemunhas ouvidas pela juíza confirmaram não ter havido nenhuma outra demissão no período. O encarregado superior do trabalhador, inclusive, explicou que a permanência do empregado era porque ele tinha solicitado a mudança de turno.

Consta no processo ainda que a empresa recebeu um laudo médico detalhando a condição do funcionário, que ele não se encontrava incapacitado para o trabalho, havendo apenas a recomendação da mudança de turno para que diminuísse o risco novas crises epilépticas.

Segundo a magistrada, o fato de não haver outra dispensa de empregados na mesma época desacreditou o argumento da empresa de que estava ocorrendo uma reestruturação interna. “Também evidencia o nexo da doença com a demissão o curto lapso temporal decorrido entre a emissão do atestado médico e a data da dispensa mediante a concessão de aviso prévio indenizado, o que corrobora com a presunção de que a demissão foi motivada por ato de discriminação em razão da doença”, concluiu ela.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet