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POLACO MARCENEIRO

STJ nega habeas corpus a suposto mandante de chacina de Colniza

06 Abr 2018 - 16:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

STJ nega habeas corpus a suposto mandante de chacina de Colniza
À unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o empresário Valdelir João de Souza, conhecido como "Polaco Marceneiro". Polaco é suspeito de ser o mandante do assassinato de nove trabalhadores rurais em Taquaruçu do Norte, em abril de 2017.

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Polaco Marceneiro encontra-se foragido, mas a defesa tentava obter para o empresário o direito de responder ao processo em liberdade, ou a fixação, subsidiariamente, de medidas cautelares diversas da prisão. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado o habeas corpus. No recurso ao STJ, foi alegada a ausência de indícios de autoria e a falta de fundamentação do decreto prisional, sob o argumento de que não estariam configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Indícios suficientes

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, não acolheu as teses da defesa. Segundo ele, não se verificou no decreto prisional nenhuma ilegalidade a ser sanada. Além de destacar que foram apontados indícios suficientes de autoria e materialidade, Schietti também reconheceu como válida a fundamentação do juiz em relação à necessidade da custódia para garantia da ordem pública e conveniência da instrução penal.

“O juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao salientar os crimes de homicídio qualificado cometidos contra nove vítimas diferentes – previamente torturadas –, bem como os indícios de participação do recorrente, na posição de líder, em milícia armada e extremamente violenta, constituída com o fim de garantir a exploração de atividade econômica (exploração de madeira)”, disse Schietti.

Fuga e erro judicial

A fuga do empresário também foi um fato levado em consideração pelo relator. Segundo Schietti, embora a Justiça possa, eventualmente, emitir ordens de prisão que sejam formal ou materialmente ilegais, esses erros devem ser enfrentados nos tribunais, não servindo de pretexto para um suposto “direito à fuga”.

“Erros que venham a ser cometidos deverão ser sanados pelo Poder Judiciário, por meio dos mecanismos processuais próprios, entre os quais – o mais festejado – o habeas corpus”, esclareceu o ministro.Ao concluir seu voto, Schietti destacou ainda que enquanto o empresário continuar foragido, subsistirá o motivo principal para o decreto de prisão preventiva: “É uma escolha que lhe trará os ônus processuais correspondentes, não podendo o Judiciário ceder a tal opção do acusado, a menos que considere ilegal o ato combatido.”

Prisão:
 
Na decisão que decretou a prisão dos réus, o magistrado Ricardo Frazon Menegucci destaca que a medida é necessária devido à crueldade praticada e a periculosidade dos mesmos às testemunhas. “(...) se em tese ceifaram nove vidas para supostamente garantir a exploração de uma atividade econômica, é possível concluir que também o fariam com vistas a sair incólumes da presente instrução processual”, diz trecho.
 
Além disso, o magistrado destaca a “ausência estatal” na região o que fez com que os criminosos aproveitassem para a prática desses crimes. “É dos autos que os réus se organizaram, aproveitando-se da ausência estatal, para supostamente praticarem crimes com o intuito de garantir os seus interesses econômicos, chegando ao ponto de ceifarem nove vidas, ou seja, comportam-se de maneira diversa do que se espera de quem vive em sociedade”.

Crimes:
 
De acordo com o Ministério Publico, os cinco integram um grupo de extermínio denominado “os encapuzados”, conhecidos na região como “guachebas”, ou matadores de aluguel, contratados com a finalidade de praticar ameaças e homicídios. No dia da chacina, Pedro, Paulo, Ronaldo e Moisés, a mando de Valdelir, foram até a Linha 15, munidos de armas de fogo e arma branca, onde executaram Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.
 
O grupo de extermínio percorreu aproximadamente 9 km – praticamente toda a extensão da Linha 15 - onde foram matando, com requintes de crueldade, todos os que encontraram pelo caminho. “Os denunciados executaram as vítimas, em desígnios autônomos, de forma repentina e mediante surpresa, utilizando-se de crueldade, inclusive tortura, dificultando, de qualquer forma, a defesa dos ofendidos”, diz a denúncia.
 
A crueldade empregada pelo grupo de extermínio pode ser constada em cada vítima assassinada. A motivação dos crimes seria a extração de recursos naturais da área. Com a morte das vítimas, a intenção do mandante era “assustar” os moradores e expulsá-los das terras, para futuramente ocupá-las. “Apurou-se que “Polaco” é intermediado por “Doca” na passagem das madeiras extraídas de maneira ilegal das grilagens de terras feitas por bando armado atuante na região”, diz a denúncia. Até o momento, permanecem foragidos três acusados: Valdelir João de Souza, Moisés Ferreira de Souza e Ronaldo Dalmoneck.
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