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Defensores acusam Taques de 'mentir' ao STF sobre repasses: 'deslealdade e litigância de má-fé'

10 Abr 2018 - 09:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Defensores acusam Taques de 'mentir' ao STF sobre repasses: 'deslealdade e litigância de má-fé'
"Ausência de compromisso com a verdade dos fatos, por parte do Governador, incorrendo em deslealdade processual e litigância de má-fé", assim definiu a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) em petição (de condenação) enviada à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. O documento foi assinado no último dia 06. 

A ação visa garantir que o Estado de Mato Grosso repasse valores dos duodécimos à Defensoria Pública de Mato Grosso.

Leia mais:
Ao STF, Estado alega ter pago R$ 100 milhões em duodécimos e pede arquivamento de ação


Segundo a associação, a omissão do Executivo estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição.

"Não bastasse o ato lesivo já praticado, o Excelentíssimo Governador vem aos autos, utilizando-se de sofismas com intuito nitidamente protelatório, buscando evitar a apreciação do pedido cautelar, realizado na petição inicial desta ADPF", inicia a manifestação.

Acrescenta a ADPF que ação não se refere ao repasse de duodécimo, mas seu repasse integral até o dia 20 de cada mês: "não à prestações e nas datas impostas pelo Governador, de forma absolutamente arbitrária, déspota e inconstitucional".

Rebate: "comprovou-se nos autos que não houve déficit de arrecadação no Estado do Mato Grosso nos períodos que interessam a esta ação". 

Atos Protelatórios:

Conforme a manifestação, a Nota Técnica 060/2018 traz informação "desprovida de veracidade", uma vez que não houve repasse do duodécimo residual referente a dezembro de 2017, afirma. O órgão apresenta documentos que contrapõem a Nota.

"O Governador deveria, ao menos, ter juntado aos autos o comprovante de transferência dos valores que alega, por meio da Nota Técnica supramencionada, ter repassado. Portanto, não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar objetivamente que cumpriu a determinação constitucional. Houve ausência de compromisso com a verdade dos fatos, por parte do Governador, incorrendo em deslealdade processual e litigância de má-fé".

Deslealdade Processual:

Sobre a suposta deslealdade, o Anadep avalia: "Ao afirmar que realizou o pagamento de R$ 5.000.000,00 à Defensoria Pública Estadual em janeiro de 2018, referente ao duodécimo residual de 2017, o Governador Pedro Taques desrespeitou a obrigação de pautar-se pela verdade, além de estar, reiteradamente, tentando defender-se sem qualquer fundamento legítimo que o lastreie".

Pede ao STF: o governador "deverá responder pela litigância de má-fé, uma vez que alterou a verdade dos fatos, além de opor resistência injustificada ao andamento do processo".

Conclui:

"Requer-se, ainda, seja o Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso condenado aos consectários oriundos da litigância de má-fé, a ele sendo aplicadas as sanções legalmente estipuladas, por opor resistência injustificada ao andamento do presente processo, além de alterar a verdade dos fatos, ao afirmar que quitou todo o débito referente ao ano de 2017, com a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, oriundo da ausência de repasse do duodécimo residual do mês de dezembro daquele ano".

O que alega o Estado:

No STF, Pedro Taques (PSDB) pediu arquivamento da ação movida pela Anadep, alegando que já repassou mais de R$ 100 milhões aos defensores. 

Em defesa do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a Anadep não possui legitimidade para promover ações desta natureza, uma vez que não cabe a ela zelar pelas prerrogativas à nível local. 

No aspecto financeiro, a administração Taques pontua já viabilizou o pagamento de 88% do previsto na Lei Orçamentária de 2017 para aquele órgão, ou seja, R$ 104 milhões, e que se há deficit, ele se dá em razão da "frustração da receita".
 
O governador requer o arquivamento da ação, asseverando a impossibilidade do bloqueio de valores das contas do Estado, ato inconstitucional e que prejudicaria o erário.

O outro lado:

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fará uma manifestação a respeito da petição ingressada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, como na manifestação anterior, na mesma instância, o governo reitera que houve o repasse de R$ 5 milhões referentes ao exercício de 2017, e os repasses de 2018 acompanham a frustração de receita entre janeiro e abril de 2018, visto que este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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