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AMEAÇOU DE MORTE

Homem que espancou esposa na frente da filha é "condenado" a três meses em regime aberto

16 Abr 2018 - 10:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Homem que espancou esposa na frente da filha é
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso interposto pela defesa de C.D.S. condenado por, embriagado, espancar sua esposa com socos e ataques com garfo, na frente da filha de cinco anos, na cidade de Colíder. O réu tentou convencer os desembargadores de que o espancamento foi "ato insignificante", mas não funcionou. Foi "condenado" a três meses e quatro dias de liberdade. A decisão foi proferida no dia 13 de março. 

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A "condenação" a três meses e 4 dias em regime aberto se deu pela agressão física a sua companheira. Ele ainda ameaçou-a de morte na frente de sua filha de apenas cinco anos de idade, quando chegou em casa embriagado. Foi lavrado Boletim de Ocorrência para o caso e a vitima entrou com representação criminal.
 
Na defesa, o apelante pleiteou pela absolvição do crime de lesão corporal, alegando insignificância do caso. Esse princípio tem como finalidade afastar a tipicidade penal, ou seja, "o ato praticado não é mais considerado crime, e por esse motivo sua aplicação resulta na absolvição do réu".
 
No voto, o relator do processo desembargador Paulo da Cunha, destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, especialmente quando exercidos com violência contra a mulher, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal.”
 
A sentença foi mantida, restando comprovado o crime por meio da prisão em flagrante, exame de corpo de delito e mapa topográfico, além dos depoimentos da vítima e sua filha.

Narrativa do fato: 

Conforme os autos, C.D.S "ameaçou a vítima M.A.D.O., por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, aduzindo que iria matá-la mediante facadas". "A vítima e o denunciado são casados há aproximadamente dez anos, sendo que do relacionamento adveio três filhos. Consoante apurado, na data dos fatos, denunciado chegou em casa embriagado, passando a ofender a vítima com palavras de baixo calão, fato que deu início a uma discussão, sendo que, ato contínuo, o denunciado passou a desferir socos na vítima, além de furá-la com um garfo, causando-lhe a lesão descrita no laudo pericial e mapa topográfico. Consta, ainda que, não bastasse a agressão física perpetrada, o denunciado ainda ameaçou a vítima de morte, afirmando que iria matá-la mediante facadas. Na sequência, a vítima acionou a Polícia, restando o agressor preso em flagrante delito".
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