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MPF notifica Estado a ressarcir União em R$ 5 milhões de obra do novo Júlio Muller

16 Abr 2018 - 15:14

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Sinduscon

MPF notifica Estado a ressarcir União em R$ 5 milhões de obra do novo Júlio Muller
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) notificou o Estado de Mato Grosso a ressarcir imediatamente à União em R$ 4.894.387,22. O montante faz parte do dinheiro repassado para a construção do novo Hospital Júlio Muller e foi bloqueado judicialmente na conta do convênio que o Estado possui com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). 

O Estado terá 30 dias para cumprir a recomendação, sob pena de aplicação de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, sendo responsabilizado por eventuais prejuízos ao Tesouro. O valor apresentado pelo MPF é R$ 1.508.297,53 a mais do montante apontado pelo governo do Estado.

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De acordo com a recomendação (que tem força de notificação), as informações prestadas pela Secretaria de Estado de Cidades de Mato Grosso (Secid) dão conta que o total do montante bloqueado judicialmente na conta convênio foi de R$ 9.415.347,92, sendo que foi realizado o ressarcimento de R$ 7.581.789,36. Destes, R$ 7.077.764,32 são referentes ao valor principal, e R$ 504.025.04 são referentes a rendimentos de juros pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

A Secid informou que foram utilizados os índices de correção monetária da poupança e que, dessa maneira, o montante ainda a ser ressarcido à conta convênio seria de aproximadamente R$ 3,4 milhões, atualizado até o mês de fevereiro.

O relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União Regional Mato Grosso (CGU-MT), relativo a análise realizada na movimentação da conta convênio, contudo, verificou que, além de não ter ocorrido aporte dos recursos pactuados pelo Estado, ocorreram ainda 32 bloqueios judiciais, via BacenJud, para pagamento de dívidas relativas à área da Saúde em Mato Grosso, totalizando a quantia de R$ 9.482.884,50 entre os anos de 2011 e 2015.

“O Relatório de Fiscalização proveniente da CGU Regional Mato Grosso pontua que os cálculos de reposição não podem ignorar a rentabilidade da conta-investimento em que estão aplicados os recursos do convênio, uma vez que seriam esses os índices sobre o montante, caso não ocorressem as apropriações”, afirma o MPF na recomendação.

Com isso, levando-se em consideração a rentabilidade da conta-investimento dos recursos do convênio, o montante que resta ao Estado para fazer o ressarcimento estaria valorado em R$ 4.894.387,22. Ou seja, R$ 1.508.297,53 a mais do montante apontado pela Secid.
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