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DANOS MORAIS

TJ condena Comper em R$ 142 mil e supermercados poderão ser interditados

17 Abr 2018 - 14:21

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TJ condena Comper em R$ 142 mil e supermercados poderão ser interditados
O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou que a rede de Supermercados Comper pague indenização de R$ 142 mil a título de danos morais coletivos. Ainda, determinou a regularização imediata de suas unidades, para evitar interdição. 

Conforme os autos, a Vigilância Sanitária detectou irregularidades "estarrecedoras", como moscas, sangue no piso, odor fétido e presença de carnes para descarte acumulada e sem identificação.

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Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público em face de Hipercomper CPA, Supermercado Comper da Miguel Sutil e Supermercado Comper da Fernando Corrêa.

A sentença havia sido julgada improcedente pelo juízo de piso, mas foi reformada pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que decidiu pela condenação do Comper.

Conforme os autos, o Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, confeccionado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica de Cuiabá em agosto de 2009, apontou graves inconformidades nas unidades do Comper na capital.

Quanto ao Comper da Avenida Miguel Sutil, que ainda funciona na padaria não foi verificada troca de óleo no período estabelecido no manual, uso de equipamento danificado, extintor destruído, pães expostos à venda sem proteção, sendo evidenciado presença de moscas nos mesmos no momento da inspeção. 

Nas câmaras frias, verificou-se produtos para troca acumulados e com embalagem danificada escorrendo no piso. No setor de carnes, moscas, acúmulo de sangue no piso, presença de odor fétido (carne podre), presença de carnes para descarte acumulada, sem identificação, causando odor fétido (carne estragada) em todo ambiente.

Sobre a mesma unidade, a conclusão do relatório foi considerada "estarrecedora". "Este estabelecimento se encontra em processo de Alvará Sanitário desde o ano de 2005, sendo que até o momento não conseguiu se adequar às legislações vigentes no que diz respeito à implementação das Boas Práticas de manipulação e armazenamento dos seus produtos bem como a implantação dos procedimentos operacionais padrão das atividades desenvolvidas em todos os setores".

Sob os cuidados da primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito em relação aos pedidos de confirmação da liminar. Em relação ao pedido de dano moral, foi julgado improcedente.

O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu ao TJ e obteve vitória. A sentença foi reformada, para restabelecer a liminar e condenar as Rés ao pagamento de danos morais coletivos, calculados em R$ 142 mil.

O TJ decidiu:

Caso o Comper não resolva as irregulardades apontadas, será determinada a imediadata "interdição no SUPERMERCADO COMPER — Av. Miguel Sutil- da área de Padaria, Câmaras Frias (Câmaras de Iogurtes, Câmaras de Congelados e Câmara Resfriada de Carnes), da área refrigerada de frutas, legumes e verduras, do Açougue, da Peixaria, da área de Frios e do refeitório dos funcionários, até que este estabelecimento comprove a regularização de todas as não-conformidades constatadas pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária no relatório técnico de inspeção sanitária de fls. 117/126, cominando multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento; 

b) a interdição do HIPER COMPER — CPA - da área de Panificação, da Rotisseria, do Restaurante, do Açougue, da Peixaria e das Câmaras Frias, até que o estabelecimento comprove a regularização de todas não-conformidades constatadas pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, no relatório técnico de inspeção sanitária de fls. 167/172, cominando multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento; 

c)- Que os SUPERMERCADO COMPER — Av. Miguel Sutil, SUPERMERCADO COMPER — Av. Fernando C. da Costa e HIPER COMPER - CPA se ABSTENHAM de vender, expor à venda, ou, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validade vencidos, ou que não contenham informações quanto à data de fabricação e validade ou identificação e origem do lote e produtos com as embalagens danificadas e/ou deterioradas, cominando multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por produto apreendido (unidade) em transgressão à ordem liminar concedida." (fls. 182/191). 

d) e condenar as empresas demandadas EBS Supermercados Ltda. e COMATI Comercial de Alimentos Ltda. em danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, previsto no art. 13, da Lei Federal n°7.347/85.” 


Cumpra-se:

A Rede de Supermercados Comper terá 15 dias para comprovar a regularização de todas as não-conformidades constatadas pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, no relatório técnico de inspeção sanitária.

Eles deverão se abster "de vender, expor à venda e, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validade vencido, ou que não contenham informações quanto à data de fabricação, validade, identificação e origem do lote, bem como, produtos com as embalagens danificadas e/ou deterioradas, sob pena de aplicação das penalidades já consignadas no acordão, quais sejam, interdição e multa".

Por fim, deverão comprar que já efetuaram o pagamento de R$ 142 mil determinados pela segunda instância.

O outro lado:

"O Comper informa que recebeu a citação e trata-se de um caso de 2010, quando todas as providências foram tomadas de imediato. A rede reforça que foi um fato isolado que não faz parte da rotina operacional de suas lojas, que trabalham dentro das condições estabelecidas pela legislação vigente e em total respeito a seus consumidores".

* Atualizada às 16h02.

 
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