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TJ suspende decisão judicial que alterava limites territoriais de Cuiabá

19 Abr 2018 - 08:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TJ suspende decisão judicial que alterava limites territoriais de Cuiabá
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu liminar da Prefeitura de Cuiabá e suspendeu o efeito da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Santo Antônio de Leverger, que alterava o limite territorial da Capital com outros seis municípios (Lei Estadual 10.403). A decisão foi proferida no último dia 12.

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Conforme os autos da ação de Leverger, trata-se de ação cominatória movida em face dos Municípios de Cuiabá, Campo Verde, Jaciara, Juscimeira, Rondonópolis, Itiquira, Barão de Melgaço e  e Nossa Senhora do Livramento, além do Estado como um todo, ao argumento de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.403.

A lei altera as divisas intermunicipais de diversos Municípios, de modo que, variados territórios que antes pertenciam ao Município de Santo Antônio de Leverger, passaram a pertencer a outros Entes. "Foi permitido o apossamento de parte do patrimônio histórico-cultural por outros entes, sem que nenhum investimento fosse realizado. Outrossim, a lei em voga trouxe insegurança jurídica aos habitantes das respectivas regiões, já que não há ciência exata de qual Município residem. Além disso, há outros transtornos jurídicos e tributários que contribuem para insegurança".

Em maio de 2017, o magistrado Alexandre Chiovitti reconheceu a razão do município e sentenciou à seu favor. "O risco de grave dano parece inescondível. Isto porque parece salutar o temor da parte requerente na dilapidação de parte de seu território. São incalculáveis os prejuízos que poderão advir desta lei, seja no âmbito tributário, de segurança jurídica ou cultural. A divisão inopinada, tal como esta procedida, culminará em constante fonte de transtornos. Mister, portanto, a concessão da liminar vindicada".

A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá (PGM) reagiu e levou a sentença do TJ. A ação foi necessária para garantir o cumprimento da Constituição, sustentam, uma vez que para emitir decisão, o juízo não ouviu a população, e sua aplicação traria ao território do município perda irreparável.

“Sair desse parâmetro fere os direitos previstos na nossa Constituição. Isso não foi respeitado. Por isso, a nossa luta para se fazer valer os direitos do município e da nossa população. Estamos trabalhando, em especial neste caso, a procuradora do município, Julyana Lanes, para defender os interesses dos nossos munícipes”, observou o procurador-geral do município, Nestor Fidelis.

A desembargadora compreendeu os argumentos da PGM e destacou os danos causados pela eventual manutenção da sentença de piso. "Restaram observados os pressupostos processuais do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e da probabilidade do provimento recursal. Diante do acima exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente Recurso de Agravo de Instrumento".
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