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R$ 6 MI SEM LICITAÇÃO

Wilson Santos tem direitos políticos suspensos e devolverá R$ 6 milhões ao erário

20 Abr 2018 - 11:12

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Wilson Santos

Wilson Santos

O juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Luis Aparecido Bertolucci Júnior, suspendeu os direitos políticos do deputado Estadual Wilson Santos (PSDB) e o ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Cuiabá Levi Pires de Andrade, por improbidade administrativa. Eles deverão ainda devolver R$ 6 milhões aos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), no período de 2005 a 2007, Wilson Santos e Levi Pires de Andrade firmaram 34 contratos com particulares, permitindo o uso de bens públicos, sem licitação. Com isso, a capital deixou de recolher aos cofres públicos R$ 6 milhões, valor devido em contraprestação a tal concessão.

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Conforme o MPE, os chamados 'Termos Especiais de Parcerias' foram firmados com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem processo licitatório.

Afirma que, a título de pagamento, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado. Assevera o MPE que os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja, "não há registro de qualquer controle de que tais bens ingressaram no patrimônio público, tampouco de que os serviços foram prestados ao Município".

A Prefeitura de Cuiabá, nos autos do processo, asseverou que as provas colacionadas aos autos "demonstram de forma cristalina as irregularidades narradas na exordial, para tanto requer a procedência dos pedidos".

Segundo o MPE, os contratos em questão são:

1) Atalaia Propaganda e Marketing Ltda. – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 468.000,00 divididos em quatro parcelas anuais de R$ 117.000,00. Data de assinatura 06/04/2005 e encerramento do contrato 31/12/2007.

2) Ferreira & Caldeira Ltda. Me – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 284.800,00 divididos em quatro parcelas anuais de R$ 71.200,00. Data de assinatura 06/04/2005 e encerramento do contrato 31/01/2007.

3) Maxidoor Central de Mídia Ltda. Me – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 460.000,00 em serviços divididos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 115.000,00. Data de assinatura 13/04/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

4) Shempo Indústria e Comércio Ltda. Me – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 168.000,00 em equipamentos, serviços e materiais divididos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 42.000,00. Data de assinatura 11/05/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

5) Gerencial Construtora e Administradora Ltda. – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 180.000,00 divididos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 45.000,00 . Data de assinatura 11/05/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

6) Associação do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – Prestação de serviço: realizar a urbanização e manutenção dos canteiros centrais do trecho compreendido entre o trevo do Tijucal até o Hospital Neuropsiquiátrico situado na BR 364. Data de assinatura 24/08/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

7) LCO Luminosos – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 39.000,00 em serviços e obras. Data de assinatura 11/05/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

8) Supermercado Modelo Ltda. – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 200.000,00 em obras e serviços e a doação de um caminhão no primeiro ano divididos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 2005, R$ 60.000,00 (sessenta mil) em 2006 e R$ 50.000,00 (cinquenta mil) nos anos de 2007/2008. Data de assinatura 11/05/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

9) União das Escolas Superiores de Cuiabá - UNIC – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 100.000,00 em obras e serviços divididos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 25.000,00 em obras e serviços. Data de assinatura 11/05/2005 e encerramento 30/11/2006.

10) TV Cidade Verde S.A. – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 60.000,00 em obras e serviços divididos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 15.000,00. Data de assinatura 1º/06/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

11) Delicius Fish Indústria e Comércio de Pescados Ltda. – vigência 01/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 60.000,00 em obras, serviços e produtos divididos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Data de assinatura 1º/06/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

12) Construtora Incorporadora Tocantins Ltda. – vigência 29/04/2005 a 31/08/2007 – valor R$ 122.889,68 a serem utilizados na construção da praça pública em frente ao Condomínio Residencial Sevilha e pavimentação de 150 metros da Rua Pe. Cabalerin. Data de assinatura 22/08/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

13) Assembleia de Deus Nova Aliança – vigência 1º/08/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 48.000,00 em serviços divididos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Data de assinatura 1º/8/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

14) Plenty Serviços Ltda. – vigência 1º/08/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 18.000,00 em serviços divididos em 3 (três) parcelas anuais de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Data de assinatura 1º/8/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

15) VT Print Outdoor e Gráfica Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 53.600,00 em obras, serviços e equipamentos. Data de assinatura 1º/06/2005 e encerramento do contrato 30/11/2006.

16) Carlos Alberto Mangoni – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em serviços, equipamentos e obras. Data de assinatura 13/04/2005 e encerramento do contrato 30/01/2007.

17) Hospital São Matheus – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 60.000,00 em serviços e obras divididos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 15.000,00 . Data de assinatura 13/04/2005 e encerramento do contrato 31/01/2007.

18) Cuiabá Outdoor – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 212.000,00 (sessenta mil reais) em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 53.000,00 . Data de assinatura 11/05/2005 e encerramento do contrato 31/01/2007.

19) Tio Ico Indústria Comercio e Serviços Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 100.000,00  em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 25.000,00. Data de assinatura 1105/2005 e encerramento do contrato 31/01/2007.

20) Escola Plural Centro Educacional – vigência 3/01/2005 a 31/12/2006 – valor R$ 25.000,00 da seguinte forma: R$ 10.000,00  para manutenção da praça Guadalupe e R$ 15.000,00  depositados diretamente na conta corrente de n. 363-0, agência n. 2647-6, Banco Bradesco, Sandro Villar de Corações, CNPJ n. 00664564-0001-29, referente a decoração de natal. Data de assinatura 03/01/2006 e encerramento do contrato 31/12/2006.

21) Escola Plural Centro Educacional – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2005 – valor R$ 25.000,00 (da seguinte forma: R$ 20.000,00 para reforma e manutenção da praça Guadalupe e R$ 5.000,00 para realização da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente. Data de assinatura 13/04/2005 e encerramento do contrato 31/12/2005.

22) Penalux Indústria Comércio Luminosos Ltda. – vigência 1º/06/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 156.000,00 em obras, serviços e produtos anuais. Data de assinatura 1º/06/2006 e encerramento do contrato 31/01/2007.

23) Hospital Otorrino – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 40.000,00 em obras, serviços e produtos em 4 (quatro) doações anuais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Data de assinatura 1º/06/2005 e encerramento do contrato 31/01/2007.

24) Renosa Indústria Brasileira de Bebidas Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 240.000,00, sendo que 50% (cinquenta por cento) serão aplicados em projetos sociais desenvolvidos pela Conveniada em obras, serviços e produtos em 4 (quatro) doações anuais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Data de assinatura 1º/06/2005 e encerramento do contrato 31/01/2007.

25) Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 120.000,00 em obras, serviços e equipamentos em 4 (quatro) doações anuais de R$ 30.000,00. Data de assinatura 1º/06/2005 e encerramento do contrato 31/01/2007.

26) Via Mídia - Me – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 46.800,00  em obras, serviços e equipamentos em 4 (quatro) doações anuais de R$ 3.600,00  em 2005, R$ 14.400,00 em 2006, R$ 14.400,00  em 2007 e R$ 14.400,00 em 2008. Data de assinatura 1º/06/2005 e encerramento do contrato 31/01/2007.

27) Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 80.000,00 para reforma da passarela da Av. Fernando Corrêa da Costa e disponibilização definitiva de 2 (dois) veículos Wolkswagem modelo Gol 1.0. Data de assinatura 06/04/2005 e encerramento do contrato 31/12/2007.

28) Girus Mercantil de Alimentos Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 260.000,00. Data de assinatura 13/04/2005 e encerramento do contrato 31/12/2007.

29) Tecnomidia Editora e Comércio Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2012 – valor R$ 2.296.000,00 em 10 (dez) parcelas anuais de R$ 229.600,00 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais) em obras, equipamentos e serviços. Data de assinatura 06/04/2005 e encerramento do contrato 31/12/2007.

30) Front Light Painéis e Luminosos Ltda. Me – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 400.000,00 em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em serviços e obras. Data de assinatura 11/05/2005 e encerramento do contrato 31/12/2007.

31) Atacadão Distribuição Com. Ind. Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2005 – valor R$ 30.000,00 para reforma da Feira do Porto. Data de assinatura 11/05/2005 e encerramento do contrato 31/12/2007.

32) Pizzatto Materiais Elétricos Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 24.000,00 em parcela única em obras, serviços e materiais elétricos. Data de assinatura 2/01/2006 e encerramento do contrato 31/12/2007.

33) Cal Center Calçados Centro Oeste Ltda. – vigência 1º/01/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 40.500,00 em 3 (três) doações anuais de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em obras, serviços e equipamentos. Data de assinatura 1º/06/2005 e encerramento do contrato 31/12/2007.

34) Plan Assistência Odontológica Ltda. – vigência 1º/06/2005 a 31/12/2008 – valor R$ 101.464,00 em obras, serviços e equipamentos. Data de assinatura 19/10/2005 e encerramento do contrato 31/12/2007.  


Defesas: 

Wilson Santos apresentou contestação à acusação, alegando inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, falta de interesse de agir e, por fim, postulou a inclusão dos terceiros que realizaram contrato com o Município no polo passivo.

No mérito, afirmou que os atos administrativos praticados (termos de parceria) são legais e estão amparados pela Legislação vigente e que não há prova de enriquecimento ilícito.

Douglas Silveira Samaniego alegou que não tinha poder de mando, sequer de decisão, para firmar os termos de parceria, aduzindo, ainda, que não há provas que demonstrem dolo ou culpa na sua conduta. 

Expõe que não era o responsável pelo pagamento e/ou recebimento de nenhum valor, mas, tão somente, enviava os documentos solicitados pela administração pública, para se firmar o pacto por determinação do correu Wilson Pereira dos Santos, Prefeito à época dos fatos. 

Levi Pires de Andrade defendeu sua ilegitimidade passiva e no mérito, assevera que o MPE “em nenhum momento nos autos consegue provar qualquer ilicitude cometida por este requerido.” Salientando que “o único crime foi o de ser nomeado como Secretário Municipal de Meio Ambiente e num ato administrativo, assinava as parcerias amparada por legislação específica e em vigor, portanto, não existe nenhuma prova de desvio ou locupletamento, que tenha participação direta deste Requerido (SIC).”

Pontua que a assinatura do termo de parceria ou contrato de gestão, bem como a prestação de contas é de responsabilidade de Wilson Santos.

Entendimento:

Para o magistrado, restou configurada a improcedência dos pedidos em relação ao réu Douglas Silveira Samaniego, que embora tenha participado da formulação da cartilha “Estruturação de Parcerias” e assinado os termos de parcerias, não possuía poder decisório, atuando, como subordinado, dos seus superiores.

Por outro lado, entendeu estar demonstrado "o agir desviado do interesse público, perpetrado pelos réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade", posto que "tinham o dever legal de se conduzirem de modo a observar o cumprimento da lei no trato da coisa pública e salvaguardar o patrimônio público Municipal, razão pela qual será utilizado como parâmetro para aplicação das sanções pela prática de ato de improbidade administrativa o art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92". 

Sentença: 

Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade deverão ressarcir integralmente o dano causado ao Erário Municipal, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir da data de encerramento de cada contrato e juros moratórios de (1%) um por cento ao mês.

Ele pederá os direitos políticos pelo prazo de seis anos; pagará multa civil no importe do valor correspondente a uma vez o valor do dano a ser apurado em liquidação de sentença; ficará proibido de contratar com o Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

Perda de função pública:

A perda da função pública para Levi e Wilson chegou a ser levada em consideração nos autos do processo, mas foi afastada pelo magistrado, que considerou-a pouco razoável, ainda que a penalidade seja grave.

"Em que pese ser a utilização de função pública, para prática de ato direcionado, sem observância da lei e do interesse público, bem como a ausência de fiscalização e prestação de contas acerca dos contratos firmados entre o Município de Cuiabá e particulares, o que resultou em prejuízo ao Erário Municipal, conduta reprovada pelo ordenamento jurídico e pela sociedade, entendo, em consonância com o princípio da razoabilidade, que tal sanção não deve ser aplicada, haja vista não estarem caracterizados o dolo, a má-fé e o enriquecimento ilícito do agente, mas tão somente, a culpa grave, em razão das omissões no cumprimento das normas estatuídas por Lei, que resultaram em prejuízo ao Erário".

Já a suspensão dos direitos políticos fica mantida contra Wilson, "haja vista sua omissão, enquanto Prefeito Municipal na época dos fatos, na prática de ato de ofício" e contra Levi, "haja vista sua omissão, enquanto Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES) na época dos fatos".

O outro lado:

Ao Olhar Jurídico, a assessoria de Wilson Santos enviou a seguinte nota:

"Sobre a notícia divulgada nesta manhã (20), envolvendo o nome do deputado estadual Wilson Santos, o parlamentar afirma que: 

I Todo esse programa era realizado através de parcerias e essas eram amparadas por Lei Municipal.

II As testemunhas que depuseram deixaram claro que nunca houve nada de ilegal ou proposta que beneficiasse pessoalmente qualquer agente público envolvido.

III Nunca houve envolvimento de dinheiro. Era uma parceria que não envolvia recursos financeiros.

IV Essas parcerias destravaram e deram soluções em várias áreas administrativas.

Por fim, o deputado diz que respeita a decisão, porém irá recorrer para reformar essa decisão de primeira instância".
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