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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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AÇÃO DE ZECA VIANA

Desembargadora determina que AL esclareça votação das contas do governo Taques

24 Abr 2018 - 08:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Desembargadora determina que AL esclareça votação das contas do governo Taques
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Maria Erotides Kneip determinou que a Assembleia Legislativa (ALMT), em até 24h, preste informações sobre reunião extraordinária  da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária que aprovou, de modo supostamente ilegal, as contas do governo Pedro Taques (PSDB) do exercício de 2016. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23).

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Os trabalhos da Comissão estão sendo conduzidos pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB), líder do governo na AL e presidente da comissão. Zeca sustenta que não ocorreu o debate necessário para a aprovação das contas, não sendo admitida a votação da prestação de contas do Governador do Estado em regime de urgência, porquanto expressamente vedado pelo artigo 275, parágrafo 1º, inciso V do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

No mérito, Zeca Viana pediu a "concessão da liminar vindicada, a fim de que o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso se abstenha de incluir em pauta de votação o Relatório de Contas Anuais do Governo do Estado de Mato Grosso, até o julgamento do mérito mandamental".

A desembargadora evitou emitir julgamento em sede de liminar. "Em que pese os argumentos apresentados pelo Impetrante, entendo como imprescindível a prévia manifestação das autoridades acoimadas coatoras, porquanto trata-se, à princípio, de ato tipicamente legislativo".

Em seguida, solicitou a manifestação do Legislativo para subsidiar decisão. "Assim, determino a intimação dos Impetrados para que prestem as informações acerca do alegado, no prazo de 24 horas, impreterivelmente. Sem prejuízo, cientifique-se a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e à Procuradoria-Geral do Estado".
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