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IMPROBIDADE

Wilson deve indicar perícia em ação por fraudes de R$ 10 milhões no Rodoanel

04 Mai 2018 - 10:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Wilson deve indicar perícia em ação por fraudes de R$ 10 milhões no Rodoanel
A Justiça Federal intimou o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) a apontar as provas que produzirá e a detalhar a pericia que pretende solicitar na ação penal em que figura como réu por fraude à licitação e pagamento indevidos na construção do Rodoanel. A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal, no último dia 30.

Wilson Santos foi processado pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2016 por ato de improbidade administrativa com prejuízo aos cofres públicos.

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“Intimem-se os réus para também especificar as provas que pretendem produzir. Prazo 30 dias (art. 229 do CPC). Consigne-se às partes que, caso seja proposta prova pericial, que seja especificada o tipo de prova, a especialidade correta do perito, o local de abrangência e o nexo entre a produção da aludida prova e o objeto da presente demanda”, determinou o magistrado.

Pedido semelhante havia sido negado pelo mesmo magistrado em 1º de junho do ano passado. O objetivo do secretário, com a perícia, é comprovar que não houve prejuízo aos cofres públicos durante a obra, em sua gestão como prefeito de Cuiabá.

Nos autos da ação, o réu Wilson Santos chegou a solicitar com urgência a antecipação da fase de produção de provas, para ainda a fase de citação, tendo em vista a iminência de lançamento do edital de licitação do Rodoanel.
 
Conforme argumento de Wilson, há notícias que o Governo do Estado apresentou anteprojeto ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte –DNIT para retomada das obras do Rodoanel em Cuiabá. Com a retomada, na opinião do secretário, “[...] os serviços outrora executados poderão ser danificados ou recobertos”.
 
Para negar o pedido, Raphael Cazelli considerou que o réu apenas coligiu aos autos notícias de jornais locais datadas janeiro de 2017, informando que a obra do Rodoanel deverá ser retomada, sem reunir provas concretas.

“Meras notícias veiculadas na mídia não poderiam ensejar a urgência necessária à sobreposição do rito processualmente estabelecido, mormente quando desmunidas de outros documentos como, por exemplo, o anteprojeto ou edital de licitação”.

Entenda o Caso:

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, é de autoria do Ministério Público Federal e diz respeito a ressarcimento de dinheiro público gasto nas obras de implantação do Rodoanel de Cuiabá, paralisadas em 2009. O deputado já havia sofrido um bloqueio, em conseqüência do processo, no montante de R$ 22,9 milhões.

Em sua defesa, Wilson arguiu a inépcia da inicial, sob o argumento de que esta não individualizou sua conduta. Contra o deputado, porém, pesa o fato da atuação na qualidade de ordenador de despesas de Cuiabá (quando prefeito). Conforme o magistrado, “[...] há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática dos atos de improbidade administrativa narrados na exordial”.

Conforme relatório da Controladoria-Geral da União juntado ao processo, “[...] o dano ao erário apurado foi de R$ 10.647.108,96, cujo valor atualizado até 20/08/2014 é de R$20.682.773,35, sendo que R$10.140.703,75 sob a responsabilidade integral do Senhor Wilson Pereira dos Santos, ex-prefeito do Município de Cuiabá, atualizado até a data de 20/08/2014 no montante de R$ 19.616.329,08”.

"A Concorrência Pública nº 03/2005 serviu tão somente para favorecer a empresa Conspavi, visto que a licitação foi marcada por falhas graves e nem os preços licitados foram considerados na execução do contrato”.

Na decisão de 09 de agosto de 2016, além de receber a denúncia contra Santos, o magistrado decidiu pela prescrição em relação aos réus Adilson Moreira da Silva, Josué de Souza Júnior, José Antônio Rosa, Anderson Gil do Amaral, Ryta de Cássia Pereira Duarte e Wânia Cristina Nunes da Conceição, declarando extinto o processo com resolução do mérito.

Os autos também foram extintos, sem resolução do mérito, em relação aos Réus Marcelo Avalone e Luis Francisco Felix.

Além de Wilson Santos, a inicial foi recebida em relação aos réus Conspavi Construção e Participação Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda, Enedino Antunes Soares e Orozimbo José A. Guerra Neto.A indisponibilidade de bens decretada em relação aos réus Marcelo Avalone, Luis Francisco Felix, Anderson Gil do Amaral e Josué de Souza Júnior foi revogada.
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