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CONTAS DE 2016

Desembargadora não vê urgência em aprovação das contas de Taques e nega liminar a deputado

07 Mai 2018 - 16:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Desembargadora não vê urgência em aprovação das contas de Taques e nega liminar a deputado
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu mandado de segurança impetrado pelo deputado Estadual Zeca Viana (PDT) para que fosse anulada a reunião da Assembleia Legislativa (ALMT) em 17 de abril, que resultou na aprovação das contas do governador Pedro Taques (PSDB), referentes ao ano de 2016. A decisão foi proferida no último dia 04.

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Trata-se de mandado movido contra ato praticado pelo presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (Cfaeo) Wilson Santos e o presidente da AL, Eduardo Botelho, que em sessão extraordinária aprovou relatório das contas do governador.

Sustenta ter ocorrido ofensa ao Regimento Interno da AL, posto que tal matéria não poderia ter tramitado sob o regime de urgência. Pede, por fim, que o presidente da Casa de Leis se abstenha de incluir em pauta de votação o relatório de contas anuais do Governador do Estado, referente ao exercício de 2016.

A magistrada verificou que o dispositivo regimental da AL é expresso ao afirmar que não se admitirá urgência em matéria afeta à prestação de contas do Governador do Estado.

Entretanto, avalia Erotides, "o que ocorreu não foi a tramitação do processo em regime de urgência mas, sim, a realização de sessão extraordinária para análise prévio do relatório de contas do Governador do Estado, o que são coisas distintas, haja vista que a sessão extraordinária pode ocorrer não só em caso de urgência, como também em situações de interesse público relevante".

Adiante, conclui que "aparentemente, não houve ofensa às normas regimentais da Assembleia Legislativa". Assim, indefere a liminar do deputado.

Contas do Estado:

Os trabalhos da Comissão estão sendo conduzidos pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB), líder do governo na AL e presidente da comissão. Zeca sustenta que não ocorreu o debate necessário para a aprovação das contas, não sendo admitida a votação da prestação de contas do Governador do Estado em regime de urgência, porquanto expressamente vedado pelo artigo 275, parágrafo 1º, inciso V do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
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