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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MAL-ESTAR

Presidente do TJ expulsa imprensa de julgamento de juiz acusado de vender sentença

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Presidente do TJ expulsa imprensa de julgamento de juiz acusado de vender sentença
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, determinou a retirada da imprensa do Plenário 1 durante julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Flávio Miraglia Fernandes. Ele é acusado de vender sentenças e de agir com ingerência sobre a Primeira Vara Cível. 

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O mal-estar ocorreu na manhã desta quinta-feira (10), quando jornalistas cobriam a retomada do julgamento, durante leitura do voto da desembargadora Clarice Cláudino da Silva.

Ao todo, cinco servidores (entre oficiais de justiça, seguranças e um policial militar) se aproximaram para exigir a saída de repórteres que já estavam do lado externo do Plenário 1, para evitar que o dever jornalistico fosse cumprido mesmo diante da expulsão. No momento, um servidor ainda chegou a alertar os profissionais da imprensa que eles poderiam ser encaminhados para a Coordenadoria Militar do Palácio da Justiça, caso não deixassem o recinto.

Conforme explicaram os oficiais de justiça, tratam-se de ordens do desembargador Rui Ramos, tendo em vista tratar-se de ação sigilosa.

Entenda o Julgamento:

O processo administrativo disciplinar foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.

A votação do caso foi iniciada no dia 26 de outubro do ano passado, com a desembargadora Serly Marcondes e mais quatro magistrados votando pela aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá. Contudo, após uma série de adiamentos por motivos diversos, o julgamento foi redesignado para esta quinta-feira (10).

O outro lado:

A Coordenadoria de Comunicação do TJMT esclarece que dois jornalistas de veículos externos, foram convidados a se ausentarem do plenário na data de hoje (10/05/2018), durante o julgamento de um processo que tramita em segredo de justiça. Os julgamentos dos processos que tramitam em segredo de Justiça são sigilosos, podendo ser acompanhados apenas pelas partes e seus procuradores conforme determina o artigo 11 do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O amparo também se dá em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina: Art. 22. As sessões dos órgãos colegiados do Poder Judiciário são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet, observada a regulamentação de cada órgão ou tribunal, bem como a disponibilidade orçamentária. (...) grifo nosso. (...) § 2º As sessões de que trata o caput serão registradas em áudio, e o conteúdo será disponibilizado no respectivo sítio eletrônico oficial no prazo de 5 (cinco) dias, e em ata, a ser disponibilizada no sítio eletrônico oficial no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de sua aprovação. O regimento interno do Conselho Nacional de Justiça também versa sobre o sigilo nos seguintes dizeres: Seção III DOS DEVERES Art. 18. Os Conselheiros têm os seguintes deveres: (...) (...)V - guardar sigilo dos seus atos, das suas deliberações e das providências determinadas pelo CNJ, ou pelos seus órgãos, que tenham caráter reservado na forma deste Regimento; Grifo nosso. CAPÍTULO VI DAS AUDIÊNCIAS Art. 112. As audiências para instrução dos feitos serão realizadas em local, dia e hora designados pelo Relator. (...) (...)§ 2º Nas hipóteses previstas em lei, inclusive no que se refere ao sigilo constitucional, e naquelas em que a preservação do direito à intimidade assim o recomendar, as audiências poderão ser realizadas sob caráter reservado, com a presença apenas do Relator, do interessado, dos advogados e do representante do Ministério Público. Grifo nosso. CAPÍTULO VIII DAS SESSÕES Art. 116. As sessões serão públicas, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal e de proteção do direito à intimidade. Grifo nosso.
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