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AÇÃO DA ANADEP

STF determina que Taques pague duodécimos em atraso e cumpra calendário

16 Mai 2018 - 08:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Pedro Taques

Pedro Taques

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou nesta terça-feira (15), em sede de liminar, que o Estado de Mato Grosso repasse os duodécimos atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso. Ainda conforme a decisão, o governador Pedro Taques deverá respeitar o calendário, que prevê o dia 20 como data limite para pagamentos das parcelas.

A decisão atende ao apelo da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que alega que a omissão do Executivo fere a autonomia do órgão, instaurando quadro de inviabilidade institucional, na medida em que o atraso dos repasses impossibilita o cumprimento das atividades.

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"Configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, e, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 9.882/99, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma constitucional do art. 168, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado. Comunique-se, com urgência, para imediato cumprimento, enviando cópia desta decisão ao Governador do Estado de Mato Grosso. Como já solicitadas informações à autoridade responsável pelo ato questionado (art. 6º da Lei nº 9.882/1999), determino a intimação da Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 9.882/99", decidiu Weber.

A Anadep afirma que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas estão na conta do governo estadual, mas o gestor não é a própria Defensoria Pública, o que demonstraria a inobservância da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição, em desobediência ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
 
A entidade afirma que os atrasos nos repasses – que devem ser feitos até o dia 20 de cada mês – começaram em maio de 2017, mas desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.

Em defesa do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a Anadep não possui legitimidade para promover ações desta natureza, uma vez que não cabe a ela zelar pelas prerrogativas à nível local. 

No aspecto financeiro, a administração Taques pontua que já viabilizou o pagamento de 88% do previsto na Lei Orçamentária de 2017 para aquele órgão, ou seja, R$ 104 milhões, e que se há deficit, ele se dá em razão da "frustração da receita". Isto posto, o governador pediu o arquivamento da ação, asseverando a impossibilidade do bloqueio de valores das contas do Estado, ato inconstitucional e que prejudicaria o erário.
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