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ABSOLVIDOS E INDIGNADOS

TJ reforma sentença já favorável a juízes aposentados por caso da Maçonaria e afirma 'inocência absoluta'

17 Mai 2018 - 16:42

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Pleno do TJ

Pleno do TJ

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença que absolvia dois juízes aposentados compulsoriamente, acusados de atuarem no esquema de desvios conhecido como "escândalo da maçonaria".

Antonio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira foram absolvidos no dia 16 de março do ano passado, pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal. A magistrada entendeu que, embora os fatos tivessem ocorrido, os réus (magistrados) não cometeram os crimes. Com a reforma da decisão, o TJ reafirma a 'inocência absoluta' da dupla.

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“De toda a prova produzida nos autos, verifico que os episódios efetivamente ocorreram, porém, não se tratam de fatos típicos. Com efeito, restou demonstrado que o Tribunal de Justiça efetuou pagamentos de forma seletiva, em favor de meia dúzia de privilegiados, visando favorecer a Loja Maçônica referida na denúncia. Os pagamentos foram direcionados a alguns magistrados, que se comprometeram em efetuar empréstimos que se destinaram a socorrer a Loja Maçônica da qual o então Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Ferreira Leite, era o responsável”, sentenciou Selma Arruda em decisão proferida no ano passado.

“A celeuma que causou toda esta ação penal não é de ordem criminal, mas sim ética”, disparou a magistrada. Pois a administração do TJ não “agiu em obediência ao princípio da impessoalidade, já que escolheu a dedo, exatamente para socorrer a Loja Maçônica, uma meia dúzia de pessoas com quem sabia que poderia contar”, completou a magistrada. 

Recurso:

Ainda que vitoriosos, Antonio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira ficaram inconformados com a decisão. "'Assevera que após a instrução do processo penal em primeiro grau, envidou seus esforços para buscar sua absolvição por não ter existido o fato ou por não ter sido o seu autor...', destacando que a sua absolvição na forma preconizada no dispositivo pela douta magistrada a quo lhe causa sucumbência incomensurável, que necessita ser reavaliada nesta instância", consta dos autos. 

A Segunda Câmera Criminal, dos desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho, decidiu no último dia 02 em favor dos recorrentes.

Contexto:

Sete juízes e três desembargadores mato-grossenses foram envolvidos em suposto desvio de verbas e materiais de construção do Fórum de Cuiabá, além de favorecimento de licitação e tráfico de influência, maior parte em favor da maçonaria. A irregularidade teria causado rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres do Tribunal. 

À época dos fatos, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal, mas ela quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente. Eles foram denunciados em 2008 pelo ex-corregedor do TJ, desembargador Orlando Perri, por desvios de verbas e materiais na construção do Fórum de Cuiabá e favorecimento em licitação e tráfico de influência envolvendo desembargadores.
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