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COMARCA EM CRISE

OAB denuncia falta de defensores em MT e diz que Estado deve R$ 40 milhões: 'calote institucionalizado'

18 Mai 2018 - 10:58

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

OAB-MT

OAB-MT

A falta de recursos para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso tem gerado transtornos no norte do Estado. A falta de profissionais para representar réus no Fórum de Juína forçou a instauração, pelo Ministério Público Estadual (MPE), de ação civil para manutenção mínima dos serviços.

Também por falta de profissionais públicos, os advogados particulares tem sido cada vez mais requisitados para atuarem "em casos de urgência", quando iniciada audiência (a chamada "nomeação dativa"). A atuação, embora improvisada, gera custos ao erário. Custos estes que, segundo a  Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), não tem sido honrados pelo Estado.

"Mato Grosso já acumula um passivo de aproximadamente R$ 40 milhões em débitos desta natureza", denunciou a Ordem. Não bastando o mal-estar institucional, o magistrado Fábio Petengill ainda teria, por meio de liminar, proferido manifestações consideradas ofensivas aos advogados. Ele atribuiu a crise na Comarca à um "movimento paredista" de advogados, movimento este furado apenas pelos profissionais com "grandeza de caráter" . 

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A chamada 'nomeação dativa' ocorre quando a audiência é iniciada na presença do juiz e a defesa do réu não se encontra no local (por motivos de força maior ou, no caso, por falta de estrutura da Defensoria Pública para atender a todos os réus). A Lei não permite que um cidadão participe de atos jurídicos sem presença de um defensor. Em situações assim, o juiz é forçado a nomear temporariamente um advogado privado. Na Comarca de Juína tramitam hoje 16 mil processos.

"O Estado, responsável pela garantia de acesso à Justiça nestes casos, tem o dever de remunerar os profissionais nomeados. Necessário esclarecer, desde logo, que os advogados dativos nomeados têm, na maior parte das vezes, honorários arbitrados judicialmente abaixo do valor da tabela da Ordem, chegando, por isso mesmo, a ser uma remuneração que beira ao simbolismo, que a despeito disso deve ser honrada, revelando-se verba de natureza alimentar", infoma a OAB-MT.

A Ordem ainda revela: Mato Grosso já deve R$ 40 milhões em remuneração por nomeação dativa. Trata-se de um "calote institucionalizado".

"Em abril deste a OAB Juína divulgou carta aberta à população informando que os advogados e advogadas da região não mais aceitariam a nomeação dativa por parte do Poder Judiciário local em razão da reiterada falta de pagamento pelo Estado quanto aos serviços prestados por estes profissionais".

Frente ao impasse, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública contra a Defensoria Pública de Mato Grosso para garantir a presença de profissionais nas audiências, atendendo assim ao direito do réu à represenção.

Ao avaliar a ação, no último dia 15, o juiz Fábio Petengill pôs de lado a harmonia entre as entidades e declaro, por meio de liminar que a emergencialidade em Juína é decorrente do "movimento paredista" deflagrado por advogados particulares.

"A situação processual dos mais necessitados, especialmente no âmbito processual penal, se transformou em um não-direito, porque inexiste assistência jurídica na Comarca, de nenhum tipo, de nenhuma espécie, e se ainda é possível que se realize um de dezenas de atos judiciais que vem sendo redesignados, suspensos, cancelados, isto se dá porque, vez ou outra, surge alguém abnegado, altivo, com grandeza de caráter suficiente para 'desafiar' a 'greve' dos advogados da região".

A manifestação pegou mal aos olhos da OAB-MT. "Interpreta-se das palavras do magistrado que todos os advogados e advogadas que passaram a recusar nomeações dativa na região não têm grandeza de caráter, atuam sem nobreza, como se fossem esses profissionais os responsáveis pelo estado de colapso no atendimento da população carente".

A Ordem rebateu. "Contudo, exatamente ao contrário dos impropérios lançados à classe pelo mencionado juiz, foi justamente a grandeza de caráter dos profissionais da advocacia, que ano após ano se dispuseram a trabalhar mesmo sem receber seus honorários - verba alimentar que garante a subsistência familiar -, que a comarca de Juína se manteve ativa e, inclusive, quadruplicou o número de processos em tramitação nas últimas duas décadas".

Resposta da OAB-MT ao Magistrado:

Frente à situação de colapso anotada na decisão, sugestionando que advogados deveriam continuar trabalhando sem remuneração, já que, ao não fazê-lo, demonstravam anemia de caráter, deixou o juiz Fábio Petengill de dizer qual sacrifício nas finanças pessoal estava fazendo para não merecer o adjetivo que escolheu aos honrados advogados. Já que os advogados deveriam continuar atuando sem receber, por que referido magistrado não abriu mão de 30 dias de suas férias anuais - já que possui direito a 60 - para nesse período despachar e decidir exclusivamente processos de hipossuficientes? Assim não agindo, é lícito ofender mencionado juiz quanto ao seu caráter? Evidente que não; assim como é repudiável sua conduta de ultrajar inúmeros profissionais honestos, altivos, única a exclusivamente por exercerem um direito que é o de receber verba alimentar.

A OAB-MT tem ciência que o pensamento exarado pelo Juiz Fábio Petengill é isolado, fruto de absurda infelicidade, que não reflete a visão de outros membros do Poder Judiciário, que têm demonstrado, diariamente, salvo casos pontuais como o presente, respeito a esses profissionais de valor.

A Ordem segue buscando uma solução administrativa para o pagamento dos advogados dativos. Além disso, como representante da sociedade civil, luta por melhorias na Defensoria Pública, que, mesmo diante da modesta estrutura, vem demonstrando o valor dos seus membros, que se desdobram para atender tamanha demanda.

Não admitirá a OAB-MT, em contrapartida, ilações ou imputações indevidas à advocacia, reconhecendo a licitude nas recusas a essas nomeações.
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