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RETIRADA PROIBIDA

TJ suspende aluguel de R$ 1 milhão por equipamentos do Hospital Jardim Cuiabá

19 Mai 2018 - 08:42

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TJ suspende aluguel de R$ 1 milhão por equipamentos do Hospital Jardim Cuiabá
A desembargadora Clarice Claudino do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o aluguel de R$ 1 milhão que havia sido arbitrado à nova administração do Hospital Jardim Cuiabá, para uso dos equipamentos. A decisão liminar foi concedida à Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda –ME no último dia 16.

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A decisão anula o que havia sido proferido pelo juiz de piso Yale Sabo Mendes, a favor dos antigos administradores: Hospital Jardim Cuiabá Ltda, Fares Hamed Abouzeid Fares e Arilson Arruda.
 
O Tribunal de Justiça concedeu em abril deste ano o controle e gestão do Hospital Jardim Cuiabá a Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda –ME, na condição de que se comprometer ao pagamento mensal de R$ 1 milhão aos antigos gestores. O juízo considerou que Fares, Arruda e a Jardim Cuiabá Ltda. fizeram investimentos nos últimos 15 anos e, em tese, teriam direito de retirar todos os equipamentos adquiridos, o que causaria prejuízo à sociedade.

“É intuitivo saber que as partes Autoras [Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda] não poderão dar continuidade no exercício dessas atividades sem fazer uso de todo este conjunto de bens móveis”, considerou Mendes.

A nova gestora admite, em seu recurso, os investimentos feitos. "Não nega que os Agravados eventualmente podem ter feito aquisições de equipamentos novos que não se afiguram como substituição dos bens arrendados e, por isso, teriam direito de propriedade sobre eles".

Entretanto,  questiona a imposição do aluguel. "Obrigação locatícia pressupõe a exata descrição dos bens locados e a precisa legitimação da propriedade, além da anuência de ambas as partes com o preço e com a locação, pressupostos estes não observados nesses autos". 

Acrescenta, "além de imposta sem base legal, o valor mensal da locação foi fixado sem qualquer parâmetro técnico ou justificativa mínima que fosse, e sem levar em consideração a falta de prova da propriedade, assim como a natural desvalorização pelo uso normal ao longo do tempo".

A desembargadora concordou com os argumentos da requerente e não vislumbrou qualquer pedido, pela parte, de que fosse estabelecido aluguel sobre o maquinário deixado no hospital. "Nos autos não consta pedido para fixação de aluguel pelo uso dos equipamentos que teriam sido adquiridos pelos Agravados após o ano de 2003, assim como não há comprovação de que os bens enumerados pela parte Agravada sejam, de fato, de sua propriedade e quanto vale a sua locação".

Também considerou que a ação que tramita no juízo de piso não questiona uso de máquinas, mas tão somente rescisão contratual. "Não se mostra pertinente a discussão acerca da locação do referido mobiliário na ação de origem, uma vez que o objeto da lide é a rescisão do contrato de arrendamento". 

Por fim, entendeu que há risco de prejuízo às atividades da nova gestora se mantido o aluguel de R$ 1 milhão. "Implica notório risco de inviabilizar a atividade do hospital, em especial nesta fase de transição e, ainda que se apresentasse como pertinente essa fixação, a quantia, em tese, não guarda simetria com o princípio da proporcionalidade, haja vista que o locativo representa um quinto do montante apresentado como sendo o valor total dos equipamentos (R$ 5.035.691,08)".

Embora suspenso o aluguel, a magistrada manteve a proibição de retirada de qualquer equipamento do hospital até análise coletiva e aprofundada da Segunda Câmara do Direito Privado. "Mantida a vedação de retirada de qualquer equipamento/utensílio considerado útil para a continuidade na prestação dos serviços pelo Hospital, dada a função social da empresa, até que venham para os autos elementos mais esclarecedores sobre a propriedade, valor do acervo e balisamento técnico acerca da justa e eventual contraprestação pelo uso dos bens".
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